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29 de Abril de 2024

Medida Protetiva De Urgência

Medidas protetivas de urgência são medidas concedidas pelo poder judiciário com a finalidade de assegurar a integridade psicológica e fisica da mulher que venha a ter sofrido algum tipo de violência domética , uma vez que a violência doméstica não é apenas fisica, podendo ser moral, por meio de ameaças ou ofensas, psicológica, sexual ou mesmo patrimonial. Ademais, essas medidas protetivas por serem de extrema urgência possuem um caráter bem especial dentro da lei maria da penha, sendo assim, quando o juiz recebe um pedido de medida protetiva de urgência deve se maniifestar dentro do prazo máximo de 48hs para decidir sobre o pedido, caso concedido o pleito o juir irá determinar o afastamento do homem do lar, sendo retirado da casa pelo tempo que durar a medida protetiva sem poder retornar ao local, para segurança da mulher.

  • Sobre o autorEscritório de Advocacia Criminal, Cível, Direitos Políticos e Direito da Saúde
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