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30 de Abril de 2024

Medida provisória prorroga prazo de adequação à nova Lei de Licitações

Prazo de 1ª de abril de 2023 para aplicação da nova Lei de Licitações é revogado por meio de Medida Provisória.

Publicado por Fernando Franco
ano passado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP) 1.167 7/2023 que prorroga até 30 de dezembro a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações ( Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC ( Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão ( Lei 10.520, de 2002). A matéria foi publicada na sexta-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União.

Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.

A MP altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos ( Lei 14.133, de 2021), que unifica toda a legislação sobre o assunto e deveria ter entrado em vigor no dia 1º de abril. A norma deu prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras.

A prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos que estiveram reunidos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em março. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.

Com Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

Link: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/156662


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