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6 de Maio de 2024

Medidas administrativas e judiciais para recuperar contas do Instagram invadidas ou sequestradas

Texto de Susane Klunk e Walter Calza Neto

Publicado por Calza Neto
há 2 anos

O Instagram está entre as 5 (cinco) redes sociais mais utilizadas no Brasil e no mundo. Além de interagir com amigos e família, muitas pessoas divulgam suas atividades profissionais através dele, outras inclusive fazem dele sua ferramenta de trabalho, como é o caso dos Digital Influencers.

Assim como o grande número de usuários está em crescente ascensão, o grande número de golpes e ataques hackers a estes usuários também está.

Muitos usuários têm suas contas invadidas, hackeadas e “sequestradas”, e acabam sendo alvo de tentativa de extorsão para conseguirem reavê-las. Outros hackers utilizam as contas “sequestradas” para aplicar golpes nos seguidores destas contas, muitas vezes com falsas vendas de produtos.

Na grande maioria das vezes, os usuários que têm suas contas “sequestradas” não sabem ao certo como agir, em muitos casos tentam recuperar administrativamente e quando não obtém sucesso acabam desistindo.

O objetivo deste texto é tentar esclarecer aos usuários algumas medidas que podem ser tomadas, tanto para recuperar a conta “sequestrada”, quanto para não ser responsabilizado pelos possíveis crimes que os hackers e invasores aplicam nos seguidores da conta invadida.

Nos casos em que o usuário não consegue recuperar sua conta de imediato é de suma importância que procure a polícia civil para registrar a ocorrência, pois isto pode lhe resguardar caso os invasores/hackers venham cometer algum crime usando sua conta do Instagram e assim a autoria do crime não seja imputada ao usuário que teve a conta “sequestrada”.

Contudo, a polícia civil não tem poderes para reaver a conta “sequestrada”, somente para instaurar o inquérito com a finalidade de apurar a autoria dos fatos e obter eventuais dados de cadastro dos invasores.

Assim, passamos a sugerir as seguintes medidas:

1. O primeiro passo é tentar recuperar a conta através do próprio aplicativo, para isto será necessário o uso de um e-mail diferente do utilizado na conta “sequestrada”, este e-mail também não pode estar vinculado a qualquer outra conta do Instagram.

Caso necessário orientamos criar um e-mail novo para se certificar de que este é seguro.

- Em posse do e-mail supracitado, o usuário deve abrir o aplicativo do Instagram e caso esteja logado em outras contas, deve sair de todas, para só então começar o procedimento.

- Após sair de todas as contas que porventura estavam logadas, o usuário na página inicial de login deve inserir o nome do usuário da conta “sequestrada” e clicar em “ESQUECEU A SENHA”. Surgirá uma nova tela, onde o usuário deve novamente inserir o nome da conta “sequestrada” e clicar na opção “PRECISO DE MAIS AJUDA”.

- Então o usuário terá a opção de receber uma mensagem por SMS com um código de segurança, essa mensagem será enviada para o número que está cadastrado. Caso o criminoso ainda não tenha alterado o número de telefone e ativado a verificação em duas etapas, e o número de telefone que esteja cadastrado ainda seja o do usuário, este deve solicitar o envio do SMS com o código de segurança e já nesta etapa conseguirá redefinir sua senha e recuperar o acesso a conta.

- Se o criminoso tiver habilitado a verificação em duas etapas, o usuário deve selecionar a opção “NÃO CONSIGO ACESSAR ESSE EMAIL OU NÚMERO DE TELEFONE"e clicar na opção “MINHA CONTA FOI INVADIDA”.

- Caso a foto de perfil seja uma foto do próprio usuário, ele deve selecionar a primeira opção. Caso seja uma conta comercial, o usuário deve marcar a segunda opção.

- Feito isso, o usuário deverá inserir o e-mail novo ou alternativo ao da conta “sequestrada” (conforme orientado no início deste tópico). Após informar o e-mail o usuário deverá fazer um vídeo selfie e clicar em enviar, na sequência o usuário receberá um e-mail de confirmação.

- Depois de completado o procedimento, o usuário deve acompanhar sua caixa de entrada, pois receberá informações para recuperar a conta.

- Orientamos que o usuário repita esse processo várias vezes durante o dia, com intervalo de duas horas cada tentativa.

2. A segunda opção que o usuário tem para tentar reaver sua conta “sequestrada” é através do envio de e-mail.

- O e-mail deve ser enviado para security@mail.instagram.com;

- Preferencialmente o usuário deve enviar o e-mail através do e-mail fornecido no cadastro da conta “sequestrada”.

- Nesta opção o usuário deverá fazer um relato do problema que vem enfrentando, inclusive informando qual foi a data e o local em que acessou a conta pela última vez e como perdeu o acesso a conta.

- Outras informações que devem ser enviadas é o endereço de e-mail e celular usados para cadastrar a conta, qual o dispositivo usado para cadastrar a conta, tais como: Celular Android, Iphone, Ipad, tablet, computador (na hipótese de ter usado um computador, tablet ou Ipad, deve informar qual o sistema operacional usado, exemplo: Windows, Linux, Mac, Android). Importante frisar que essas informações são referentes ao momento do cadastro da conta, e não apenas do uso.

- Possivelmente o Instagram responderá solicitando mais algumas informações, e serão necessárias algumas trocas de e-mails, até que efetivamente o Instagram irá enviar um código para recuperar a conta.

- Nesta opção é importante ter persistência, pois pode vir a demorar horas ou até mesmo dias, uma vez que depende das informações que o usuário possui.

3. A terceira opção é registrar uma reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br;

- Dentre esses dois sites, o site do consumidor.gov.br costuma ter uma resposta mais rápida.

- Para registrar a reclamação o usuário deve acessar o link https://consumidor.gov.br/pages/empresa/20210822003245118/perfil

- Caso já possua cadastro no gov.br o procedimento será mais ágil, pois não será necessário criar um cadastro.

- É de suma importância que ao registrar a reclamação o usuário coloque o máximo de informações possíveis, tais como as informações descritas no item 2. deste texto, assim em posse do maior número de informações o Instagram possivelmente trará uma resposta mais célere e efetiva.

4. Se nenhuma das hipóteses acima for efetiva, o usuário poderá tentar enviar uma notificação judicial ou extrajudicial para o Instagram, ou tentar contato através do suporte do Facebook.

5. Por fim, caso o usuário não consiga recuperar a conta administrativamente conta, é possível a busca da solução na via judicial solicitando a recuperação da conta em decorrência de ordem judicial, como estabelece o Marco Civil da internet

Em recentes decisões os Tribunais de Justiça vêm atendendo aos pedidos dos usuários para reaverem suas contas, em alguns casos atendendo pedidos em sede de Tutela Cautelar de Urgência, desde que preenchidos os requisitos para tanto.

Desta forma, caso sua conta do Instagram seja invadida, procure solucionar o mais rapidamente possível, sempre registrando boletim de ocorrência e buscando o judiciário se necessário.


Susane Klunk é advogada atuante em Direito Digital, formada pela Universidade Paulista, Pós-graduanda em Direito Digital e Proteção de Dados pela Ebradi e em Direito Empresarial pela PUC-RS

Walter Calza Neto é advogado especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual, formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 1998, membro do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Relator do Tribunal de Ética da OAB-SP, membro da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB-SP e das Comissões de Mídia e Política Social e Estudo de Proteção de Dados do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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