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16 de Junho de 2024
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    Medidas cautelares não são aplicáveis aos parlamentares, defende ministra Grace

    há 7 anos

    A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, defendeu nesta quarta-feira (11), em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), que a prisão preventiva e as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP) não podem ser aplicadas contra parlamentares.

    Na função de representante judicial do presidente da República, Grace Mendonça participou do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, em que partidos políticos pedem para que prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, sejam submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas.

    Na ação, os autores pedem que o STF dê essa interpretação aos artigos 312 e 319 do CPP. As normas do artigo 319 possibilitam a substituição da prisão cautelar – definida no artigo 312 – por medidas restritivas de direitos, menos gravosas que a prisão, como o afastamento da função pública.

    Imunidade

    Grace Mendonça ressaltou que o instituto da imunidade parlamentar, prevista na Constituição Federal, é garantia da independência do Poder Legislativo em relação aos demais poderes da República.

    “Tamanha a força da imunidade parlamentar para o Poder Legislativo e de seus desdobramentos que sequer se permite que se tenha qualquer renúncia por parte do congressista da imunidade parlamentar”, afirmou.

    Diante desse quadro, ressaltou a ministra, não é possível a prisão preventiva de parlamentar, já que a própria Constituição determina que, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    Flagrante

    “A regra concebida pelo legislador é a regra da não prisão. Em caráter excepcional é possível sim, mas em uma situação muito específica, em hipótese de flagrante em crime inafiançável. Ainda assim com submissão à casa legislativa para que resolva acerca da prisão”, defendeu.

    Para a ministra, não se trata de um privilégio nem de direito personalíssimo de parlamentar, “mas de uma prerrogativa de membro de poder”. Grace Mendonça afastou ainda a possiblidade de imposição de medidas cautelares contra parlamentares.

    “Não se tem a possiblidade de se impor ao parlamentar uma medida cautelar que implique restrição de seu mandato”, ressaltou Mendonça, ao salientar que algumas medidas podem restringir o mandato, como suspensão de função pública, recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga.

    Normalidade

    “Muitas atividades legislativas ocorrem no período noturno e nos dias de folga. Nos dias de folga, o parlamentar não deixa de ser parlamentar”, afirmou. Para a ministra, em período de normal funcionamento das instituições democráticas, não se pode impor medida cautelar que implique restrição ou limitação do pleno exercício do mandato.

    “Nem mesmo em período de anormalidade, nem mesmo nas denominadas situações constitucionais de crise, em que se tenha a hipótese mais extrema que é a decretação de Estado de Sítio, hipótese mesmo de guerra, o mandato deixou de ter ou de merecer proteção por parte do legislador constituinte”, disse.

    Julgamento

    Após o voto do relator da ADI 5526, ministro Edson Fachin, o julgamento no STF foi suspenso e será retomado no início da tarde desta quarta-feira (11).

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