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17 de Junho de 2024

MEI que não pagar dívidas pode ficar impedido de trabalhar formalmente

Dependendo da situação em que se encontra, microempreendedor individual pode perder CNPJ

Publicado por Grupo Bettencourt
há 6 anos


O prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) regularizarem seus débitos com a Receita Federal vai até a próxima segunda-feira (22). Quem não fez nenhum pagamento de tributos nos últimos três anos e está com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em atraso pode ter o CNPJ cancelado já a partir de terça-feira (23).

Para evitar que isso aconteça, é necessário que o MEI quite ao menos alguns dos pagamentos que ficaram pendentes entre os meses de janeiro de 2015 e dezembro de 2017. Outra opção é entregar uma das declarações anuais referentes a 2015 ou 2016.

“As baixas dos CNPJs foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, de acordo com a legislação como forma de excluir os cadastros inativos”, explica Laurana Viana, assistente do Sebrae Minas.

O pagamento das contribuições mensais pendentes é feito mediante a emissão das Guias de Arrecadações (DAS). Será acrescido juro de 1% ao mês sobre o valor das guias, além da taxa Selic e multa de 0,33% – com limite de 20% do valor a ser pago. Também é possível regularizar os débitos solicitando o parcelamento via site do Simples Nacional.

No caso das Declarações Anuais atrasadas, o microempreendedor deve gerar os documentos referentes aos anos pendentes e efetuar o pagamento de uma multa. O valor mínimo será de R$ 50 por cada declaração que deixou de ser entregue no prazo correto.

O MEI que tiver o CNPJ cancelado não poderá fazer sua reativação. Dessa forma, ele passa a ser um trabalhador informal, caso siga exercendo sua atividade. “Se isso ocorrer, o empreendedor deverá passar novamente por todo o processo de formalização para que seja gerado um novo CNPJ. Além disso, poderá ter seu nome incluído na dívida ativa, ou seja, a dívida ficará em seu CPF e poderá ter dificuldades para realizar empréstimo, emitir certidões negativas e até mesmo abrir outra empresa”, alerta Laurana.

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