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20 de Junho de 2024
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    MEIO AMBIENTE: Empresas de telefonias deverão suspender instalação de antena em local irregular

    Diante de reclamações e posterior confirmação da existência de irregularidades na instalação, implantação e funcionamento, sob as óticas urbanística e ambiental, de antenas de telefonia móvel, as denominadas ERB's (Estações de Raiobase), das empresas Vivo/SA, Claro e Amazônia Celular/Telemar Norte Leste S.A (OI), o Ministério Público Estadual, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça Cível-Meio Ambiente e Urbanismo, protocolou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, contra às referidas empresas, por descumprirem a legislação municipal que disciplina a matéria.

    De acordo com a ação, o MPE realizou no dia 16 de julho de 2008, reunião com os órgãos ambientais, IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e SGMA (Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas), momento em que foi destacado a importância do monitoramento das instalações de antenas de telefonia móvel em observância da legislação ambiental pertinente.

    De acordo com o promotor de Justiça, Zedequias de Oliveira Júnior, as irregularidades detectadas foram apontadas em relatórios e pareceres técnicos nos processos de responsabilização administrativa de telefonia móvel realizados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Boa Vista pelo não atendimento às exigências de ordem técnica, espacial, ambiental e urbanística, previstas nos artigos 497 e 498 do Código de Posturas do Município de Boa Vista (Lei nº 18/1974), dispositivos acrescidos pela Lei nº 700, de 29 de setembro de 2003.

    No pedido, o MPE requer que as empresas ora citadas, suspendam imediatamente, toda e qualquer atividade, planejamento, instalação de quaisquer empreendimentos, direta ou indiretamente, controlados ou de sua responsabilidade, ou mesmo que tenha alguma participação, compartilhamento ou haja interligação com o sistema operacional da empresa ou, ainda outras que por ventura estejam planejando executar, seja em qualquer fase do empreendimento estiver.

    O MPE pede ainda, que as empresas não instalem novas antenas, seja em qualquer fase, incluindo-se o planejamento; e por último, pleiteia a condenação na obrigação de adequar todas as antenas de telefonia móvel instaladas ou em fase de instalação, em funcionamento ou mesmo na fase de planejamento, ou mesmo a que no futuro pretenda implementar, dentre outras, com a previsão de multa diária em hipótese de descumprimento.

    Visa, então, compelir as empresas, por meio da ação judicial, a cumprir o imperativo legal aplicável, sem prejuízo das responsabilizações constitucionais de ordem penal e administrativa (art. 225, , da Constituição da República).

    Informações à Imprensa:

    Assessoria de Comunicação Social

    Contato: (95)

    ascom@mp.rr.gov.br

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