Meio Ambiente: nota técnica sugere exigência da averbação de reserva legal
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Suelena Carneiro Jayme, expediu informação técnico-jurídica a todos o promotores de Justiça com atuação na área ambiental orientando sobre a manutenção da exigência da averbação de reserva legal como condição para a prática de qualquer ato que implique transmissão, desmembramento, retificação ou alteração de domínio do imóvel rural. Ela alerta para esta exigência enquanto não houver a implementação e funcionamento no Estado do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Acesse aqui o documento.
Segundo esclarece, existe divergência sobre a continuidade ou não de exigência da averbação da reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis após a entrada em vigor da Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal). Contudo, a coordenadora cita que o Parecer nº 259/2012, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, concluiu que enquanto não desenvolvido e implantado o CAR, continua subsistindo a obrigação da averbação da reserva legal.
Além disso, ela cita Procedimento de Controle Administrativo interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhecesse a obrigação legal de averbar junto ao Cartório de Registro de Imóveis as áreas de reserva legal, cuja dispensa fora reconhecida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão liminar do CNJ foi pela suspensão da orientação e do provimento dados pelo tribunal mineiro até decisão final no Procedimento de Controle Administrativo. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. (Texto: Cristina Rosa - foto: João Sérgio Araújo / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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