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20 de Maio de 2024
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    Meios de prova da condição de miserabilidade para fins previdenciários

    há 12 anos

    O critério previsto no art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/1993 (renda mensal per capita inferior a do salário mínimo) não impede a concessão do correspondente benefício assistencial, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante. esta foi a decisão veiculada no informativo 505 sp STJ, comentada pelo professor Carlos Henrique de Oliveira.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/meios-de-prova-da-condicao-de-miserabilidade-para-fins-previdenciarios/100136302

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