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Meios de prova da condição de miserabilidade para fins previdenciários
Publicado por Atualidades do Direito
há 12 anos
O critério previsto no art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/1993 (renda mensal per capita inferior a do salário mínimo) não impede a concessão do correspondente benefício assistencial, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante. esta foi a decisão veiculada no informativo 505 sp STJ, comentada pelo professor Carlos Henrique de Oliveira.
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