Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mensagem para e-mail corporativo pode ser usada como prova sem autorização judicial

    Direito Penal

    Publicado por Tays Lira
    há 4 anos

    Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

    Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é preciso autorização judicial para a obtenção de provas a partir do registro de mensagens de WhatsApp enviadas para e-mail corporativo em computador de trabalho, de propriedade da empresa.

    O colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que condenou um casal por crimes contra o patrimônio e furto qualificado. Segundo a corte local, conversas entre marido e mulher encontradas no servidor da empresa, vítima de desvio de valores de suas contas, podem ser usadas como prova sem que isso viole o direito à intimidade ou à privacidade dos funcionários ou de outras pessoas que não trabalhem ali.

    Segundo os autos, a mulher enviou os diálogos incriminadores para o seu e-mail corporativo, e tais conversas – após serem recuperadas na lixeira do e-mail utilizado por ela – foram disponibilizadas ao empregador.

    No recurso especial, os réus pediram a anulação do processo ao argumento de nulidade absoluta e cerceamento de defesa, em razão da utilização de provas que seriam ilícitas, obtidas pela empresa sem autorização judicial.

    Ferramenta de trabalho

    O relator, ministro Nefi Cordeiro, observou que a jurisprudência do STJ, com base no artigo 157 do Código de Processo Penal, considera ilícita a devassa de dados – inclusive das conversas de WhatsApp – feita diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.

    No entanto, segundo o ministro, no caso em julgamento, o arquivo contendo as mensagens de WhatsApp foi localizado no servidor do sistema utilizado pela empresa, depois de ter sido encaminhado por uma das corrés para o seu e-mail coorporativo.

    Dessa forma, segundo Nefi Cordeiro, como o arquivo com o registro das mensagens encontrava-se no computador da empresa, seria perfeitamente possível que o empregador tivesse acesso a essas e outras informações ali existentes, sem a necessidade de autorização judicial.

    Para o ministro, o e-mail corporativo "não se equipara às correspondências pessoais, não havendo falar em violação à intimidade quando o empregador acessa arquivo de mensagens que se encontrava em computador utilizado como ferramenta de trabalho e de propriedade da empresa".

    Nulidade

    Ao negar provimento ao recurso especial, Nefi Cordeiro afirmou não ter observado no processo nulidade absoluta nem prejuízo à defesa, o que confirma que foi acertada a decisão tomada pelo TJPR.

    "Convém ressaltar que as nulidades em processo penal observam o princípio pas de nullité sans grief, inscrito no artigo 563 do Código de Processo Penal, segundo o qual não será declarada a nulidade do ato sem a efetiva comprovação do prejuízo experimentado pela parte – o que, como se observa, não ocorreu na espécie", concluiu.

    Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1875319

    Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

    • Sobre o autorEspecialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.
    • Publicações26
    • Seguidores33
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mensagem-para-e-mail-corporativo-pode-ser-usada-como-prova-sem-autorizacao-judicial/934176420

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TRT09 - Ação Reclamação Trabalhista com Pedido de Reconhecimento de Vínculo e Rescisão Indireta - Atsum - contra EI ROI Pinturas

    Rafael de Lemos Rodrigues, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Princípios norteadores das provas no processo do trabalho.

    Petição Inicial - TRT11 - Ação Reclamatória Trabalhista (Com Pedido de Reconhecimento de Vinculo e Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho - Atord

    Relatório Final - TJSP - Ação Violação do Sigilo Funcional - Inquérito Policial

    Síntese Criminal, Operador de Direito
    Notíciashá 4 anos

    STJ: Mensagem de WhatsApp enviada para e-mail corporativo pode ser usada como prova sem autorização judicial

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)