Mensalidade sindical descontada em folha deve ter repasse imediato, diz juiz
Pela decisão da 3ª Vara da Fazenda do DF, retenção de contribuições associativas são indevidas
A 3ª Vara da Fazenda Pública determinou que o governo do Distrito Federal repasse os valores recolhidos a título de mensalidade paga pelos servidores filiados ao Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal e à Associação dos Procuradores do Distrito Federal em até 24 horas depois que os valores tiverem sido efetivamente creditados. A decisão é do juiz Jansen Fialho de Almeida.
Na ação, as duas entidades de classe pediam que o Distrito Federal fizesse o repasse da contribuição dos sindicalizados imediatamente após o desconto em folha – e não ao final de cada mês, como vinha ocorrendo. No caso, o governo do Distrito Federal desconta a contribuição dos servidores ligados às associações sempre no quinto dia útil de cada mês.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.