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16 de Junho de 2024

Mensalidade sindical descontada em folha deve ter repasse imediato, diz juiz

Pela decisão da 3ª Vara da Fazenda do DF, retenção de contribuições associativas são indevidas

Publicado por Jota Info
há 6 anos

A 3ª Vara da Fazenda Pública determinou que o governo do Distrito Federal repasse os valores recolhidos a título de mensalidade paga pelos servidores filiados ao Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal e à Associação dos Procuradores do Distrito Federal em até 24 horas depois que os valores tiverem sido efetivamente creditados. A decisão é do juiz Jansen Fialho de Almeida.

Na ação, as duas entidades de classe pediam que o Distrito Federal fizesse o repasse da contribuição dos sindicalizados imediatamente após o desconto em folha – e não ao final de cada mês, como vinha ocorrendo. No caso, o governo do Distrito Federal desconta a contribuição dos servidores ligados às associações sempre no quinto dia útil de cada mês.

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