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4 de Maio de 2024
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    Mesmo sem acordo, incidem juros em atraso no pagamento de empréstimo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Independentemente de pactuação entre as partes contratantes, os juros de mora são devidos em caso de atraso no pagamento de empréstimos, conforme o artigo 406 do Código Civil. Esse entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso especial de um banco.

    Trata-se de um caso em que comerciantes firmaram com a instituição financeira contrato de abertura de crédito em conta-corrente, por meio do qual tiveram acesso a diversos produtos. Insatisfeitos com práticas que consideraram abusivas, ajuizaram ação para revisar contratos de crédito rotativo e de financiamento para aquisição de bens.

    Em primeira instância, a sentença julgou a ação parcialmente procedente e determinou a revisão das cláusulas e do saldo devedor resultantes dos contratos de mútuo. Condenou ainda o banco a restituir, ou compensar, os valores indevidamente cobrados na vigência dos contratos.

    Os autores apelaram, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina limitou os juros remuneratórios à taxa de 6% ao ano, até a entrada em...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mesmo-sem-acordo-incidem-juros-em-atraso-no-pagamento-de-emprestimo/349563321

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