Mesmo sem acordo, incidem juros em atraso no pagamento de empréstimo
Independentemente de pactuação entre as partes contratantes, os juros de mora são devidos em caso de atraso no pagamento de empréstimos, conforme o artigo 406 do Código Civil. Esse entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso especial de um banco.
Trata-se de um caso em que comerciantes firmaram com a instituição financeira contrato de abertura de crédito em conta-corrente, por meio do qual tiveram acesso a diversos produtos. Insatisfeitos com práticas que consideraram abusivas, ajuizaram ação para revisar contratos de crédito rotativo e de financiamento para aquisição de bens.
Em primeira instância, a sentença julgou a ação parcialmente procedente e determinou a revisão das cláusulas e do saldo devedor resultantes dos contratos de mútuo. Condenou ainda o banco a restituir, ou compensar, os valores indevidamente cobrados na vigência dos contratos.
Os autores apelaram, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina limitou os juros remuneratórios à taxa de 6% ao ano, até a entrada em...
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