Mesmo sem autorização do pai, menor peruano viverá no Brasil com a família
São Paulo, 10/10/2013 – O assistido peruano C. J. H. H., de 16 anos, terá sua situação migratória regularizada segundo o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, e não precisará da autorização do pai para continuar vivendo no Brasil com sua mãe e irmão. O pedido de tutela antecipada foi deferido mediante a ação do defensor público federal Érico Lima de Oliveira e o documento de identificação do estrangeiro (RNE), assim como sua carteira de identidade, será emitido.
No ano passado, a mãe do assistido, que é legalmente regularizada no país, procurou a Polícia Federal de São Paulo para normatizar a situação migratória de seu filho e conseguir a emissão dos documentos de estrangeiros. Porém, a Polícia Federal negou o pedido alegando que era necessária a autorização do pai do jovem para efetuar a regularização, já que ele é menor de idade.
A Defensoria Pública da União (DPU) declarou que os pais do assistido são separados extrajudicialmente e que guarda dele está sob responsabilidade da mãe. O pai, que mora no Peru, está ciente de sua estadia no Brasil. Assim, seria desnecessário que o pai devesse autorizar a situação migratória do assistido.
Segundo o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, o procedimento migratório deve ser facilitado para os países que compõem o bloco. A mãe do assistido, que é beneficiária desse acordo, afirmou que a Polícia Federal negou seu uso na situação, pois ele não especifica como agir em casos envolvendo menor de idade.
No entanto, o Artigo 9º dessa legislação estabelece que é concedida a autorização de residência para o dependente, desde que sejam entregues os documentos necessários. Além disso, segundo o Artigo 76 do Código Civil, o domicílio do menor é o mesmo daquele que detém sua guarda.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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