Militar invoca presunção de inocência para deixar prisão preventiva
A não ser em caso de prisão preventiva, o Supremo Tribunal Federal só admite prisão em caso de condenação definitiva. Um militar acusado de deserção deve ser considerado exceção? É o que questiona um conscrito da Aeronáutica preso preventivamente há mais de 20 dias no xadrez da Base Aérea do Galeão, no Rio de Janeiro, acusado de deserção, crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar.
O militar entrou com um pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal e pediu para responder em liberdade ao processo em curso na 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio.
A defesa invoca o princípio constitucional da presunção da inocência para pedir a libertação. Os advogados alegam que o preso não preenche os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo P...
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