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5 de Maio de 2024

Militares inativos têm reconhecido direito de receberem a GAP-5

O entendimento pacífico garante que os militares inativos que ingressaram no serviço antes 2003 têm direito a integralidade e paridade com os militares ativos.

Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia confirma sentença e garante para 20 policiais militares, já inativos, o direito de receberem a gratificação de atividade policial militar nas referências IV e V (GAP-4 e GAP-5), de maneira escalonada, tal como ocorreu com os militares da ativa.

Entenderam os Desembargadores que "aqueles que ingressaram no serviço público antes da EC nº 20/98 e 41/03, e se aposentaram após referidos diplomas legislativos, têm direito a integralidade e a paridade remuneratória".

O processo é acompanhado pela equipe de Coletivos, do Cenajur.

Confira abaixo a ementa da decisão:

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MULTITUDINÁRIA EM LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. SENTENÇA CONDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. GAP IV E V. EXTENSÃO PARA INATIVOS. RECEBIMENTO NA REFERENCIA III. PLEITO DE ELEVAÇÃO DA GAP PARA AS REFERÊNCIAS IV E V. LEI Nº 12.566/2012. GRATIFICAÇÃO PAGA DE FORMA GENÉRICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPRAÇÃO DE PODERES, OU A SÚMULA N. 37. INOCORRÊNCIA. APELO DO ESTADO DA BAHIA NAO PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. (TJBA, Apelação Cível n. 040423X-XX.2012.8.05.0001, Relatora: Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, órgão julgador: Terceira Câmara Cível)
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