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3 de Maio de 2024

Ministério Público de Pernambuco é favorável a obrigação do plano de saúde em custear assistente terapêutico em casa e na escola para crianças com autismo

Parecer favorável entende que o tratamento da terapia ABA com assistentes terapêuticos em casa e na escola é procedimento terapêutico que deve ser custeado pelo plano de saúde

Publicado por Paloma Fiama
há 2 anos


A 4ª Procuradoria de Justiça cível em recente parecer junto ao agravo de instrumento em trâmite na 5ª câmara cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco mudou o entendimento para reconhecer que a terapia ABA juntamente com os assistentes terapêuticos (AT) tem natureza de procedimento de saúde e não pedagógico. Com a mudança de entendimento, o parecer foi pela determinação do juízo de obrigar o plano de saúde a custear o tratamento da terapia ABA com assistentes terapêuticos em casa e na escola conforme recomendação do médico neurologista que acompanha o caso.

Vejamos o trecho do parecer:

Muito embora tenha se pronunciado anteriormente esta Procuradoria de Justiça no mesmo sentido do Juízo de Piso - ou seja, pela rejeição da terapia em ambiente escolar e domiciliar – passa, a partir dos presentes autos, a refluir de tal entendimento, manifestando-se pela reforma da decisão fustigada e consequente concessão de tal direito ao agravante, nos termos a seguir expendidos.
A razão de tal mudança de entendimento decorre de pesquisas acerca do entendimento jurisprudencial, bem como doutrinário acerca do perfil deste profissional no tratamento da pessoa portadora do transtorno do espectro autista.
[...] “O método ABA, ao seu tempo, voltado ao incentivo das práticas comportamentais positivas e o desestímulo de condutas reprováveis, com vistas à repetição e à apreensão do comportamento adequado, busca abrir outra porta de comunicação, esta com vistas à percepção de condutas e comportamentos indicados socialmente. Explico. É sintoma bastante comum nos portadores de TEA a prática de condutas repetitivas, muitas vezes desconexas e auto-lesivas, em que o paciente, no desespero de expressar algum desejo, não consegue reproduzir o que quer ou termina “preso” num ciclo vicioso de repetição. O que o ABA busca é evitar e tratar esses comportamentos indesejados por meio da “doutrinação a base de incentivos”, tendo por fim último extirpar as repetições e as auto-lesões infligidas. Ora, outra vez, o sentido de “ensinar”, aqui, no contexto aplicado do método, diz respeito, sim, a práticas totalmente dissociadas do conceito clássico da pedagogia; tratando-se, pois, de ramo da psicologia comportamental, de base científica-médica.” (…) O Acompanhamento Terapêutico (AT) é uma prática existente há anos, inicialmente com o objeto de ajudar os pacientes cujas terapêuticas clássicas fracassavam. O acompanhamento terapêutico surgiu para destacar o lado terapêutico deste tipo de função assistencial, proporcionando ao paciente um lugar ao mundo, a partir do qual ele poderá ser inserido na comunidade humana.
A presente terapia tem o objetivo de colocar o indivíduo autista em uma situação que responda às suas necessidades para que possa, assim, ser tratado. O valor dessa clínica pode proporcionar ao paciente um lugar no qual ele será cuidado, sem estar degenerando em um hospital ou em sua casa . [...]
Como bem ressaltado na decisão acima transcrita, além deste necessário enfoque concedido ao AT (que exerce função verdadeiramente terapêutica e não pedagógica), é de se destacar a expressa previsão legal (seja estadual, seja federal) que concede à pessoa com transtorno do espectro autista o direito de possuir também no ambiente escolar o “acompanhante especializado".


Dessa forma, o órgão ministerial alinhou-se aos pedidos do laudo médico para emitir parecer favorável ao menor de idade que requereu ao judiciário a obrigação do plano de saúde em custear a terapia ABA com assistente terapêutico em casa e na escola.

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