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5 de Maio de 2024
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    Ministério Público obtém da Justiça sentença de nulidade da permissão de uso do Estádio de Remo da Lagoa

    A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e decretou a nulidade da permissão de uso do Estádio de Remo da Lagoa, celebrada entre o Estado do Rio de Janeiro e a empresa Glen Entertainment Comércio e Participações Ltda. Na sentença, o juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, condenou a Glen Entertainment ao pagamento de R$ 25.000,00 por mês desde a celebração do contrato em 22 de setembro de 1997, importância que deve ser corrigida monetária e mensalmente, além de acrescida de juros de mora de 6% ao ano até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e de 12% a partir daí. E condenou ainda a empresa a devolver o Estádio de Remo, no prazo de 10 dias contados da intimação para cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, representado pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, da Capital, propôs a ação civil pública em face do Estado do Rio de Janeiro, do Município do Rio de Janeiro e da Glen Entertainment Comércio Representações e Participações Ltda., pedindo a nulidade da permissão de uso do Estádio de Remo da Lagoa, por ter ela sido feita sem licitação. Tal permissão foi feita a fim de que o Estádio de Remo fosse utilizado como complexo de diversões, integrado de restaurante, pequeno shopping center, casa de espetáculos e espaço para reuniões. No entendimento do MP, a transação atentou contra o artigo 175 da Constituição Federal , segundo o qual ``Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.´, regra esta que seria extensível à permissão de uso de bens públicos, também ela condicionada ao prévio procedimento licitatório onde garantida a todos os interessados ampla oportunidade de participação.

    Na sentença, o juiz afirma não ter ``a mais mínima e remota dúvida de que a outorga pelo Poder Público a uma empresa privada, de área nobre da Cidade do Rio de Janeiro, para fins de exploração comercial, por longo prazo, e por mais meritórias que sejam as eventuais finalidades na base desta permissão, deve ser necessariamente precedida de procedimento licitatório, que permita a escolha do melhor projeto e da melhor proposta, de forma transparente, sem favorecimentos aos amigos do poder, tenha ou não sido esta a hipótese dos autos. O Estádio de Remo da Lagoa pertence a todos os cidadãos fluminenses, e qualquer um deles que dele deseje tirar proveito econômico deve, na forma da Lei 8.666 , provar, em concurso com os demais interessados, que ostenta as melhores condições e, sobretudo, as mais lucrativas para o Poder Público``.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-publico-obtem-da-justica-sentenca-de-nulidade-da-permissao-de-uso-do-estadio-de-remo-da-lagoa/129789

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