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16 de Junho de 2024
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    Ministra Denise Arruda se despede do Tribunal da Cidadania

    há 14 anos

    A ministra Denise Arruda se despede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após mais de seis anos integrando a mais alta corte infraconstitucional do país. A concessão da aposentadoria da ministra pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU).

    "Para quem dedicou a vida inteira à magistratura é uma honra chegar ao Superior Tribunal de Justiça", assinalou a ministra na ocasião de sua posse ao cargo de ministra do STJ, em novembro de 2003.

    Tamanha dedicação foi reconhecida pelo decano ministro Nilson Naves, à época presidente do STJ: A vida lhe predestinou o caminho excelente da magistratura, porquanto, desde a formação acadêmica até a mais recente etapa da carreira, sua história está indissociavelmente ligada ao exercício da justiça. A propósito, verdadeiras fundações construíram-lhe sólida trajetória rumo a este Superior Tribunal: à etapa de Juíza Substituta somou-se a de Juíza de Direito em várias comarcas do Estado natal, experiência que a fez escalar todas as entrâncias da carreira.

    Terceira indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o Superior Tribunal, a paranaense Denise Arruda formou-se em Direito em 1963, pela Universidade Federal do Paraná. Em 1966, ingressou na carreira da magistratura, onde atuou na Sétima Câmara Cível e no IV Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), corte que deixou para compor o STJ. Ela foi a quarta mulher a chegar ao STJ e a primeira pelo Paraná.

    Como afirmou o ministro Nilson Naves, a trajetória de vida da ministra é, sem dúvida, um exemplo autêntico de dignidade e cidadania; é também uma história notável de convicções e esmero. E mais: é um sinônimo perfeito de paixão pela justiça, virtude suprema e valor universal da alma humana e do Estado".

    Perfil jurídico

    Pacata, comedida e de poucas palavras, assim é essa paranaense. Magistrada há quase 50 anos, Denise Arruda acredita que o magistrado deve falar nos autos.

    Entre os seus julgados nos quais entende que a lei deve ser seguida à risca , estão a suspensão do limite de horário pra a entrada de advogados nos fóruns e tribunais paulistas e o reconhecimento de que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado às instituições financeiras.

    Entre os destaques em 2009, a ministra apontou diversas decisões sob a sua lavra. Uma delas foi o afastamento da exigibilidade de pagamento de uma multa de quase R$ 2 milhões aplicada pelo Procon do Rio de Janeiro à empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. A multa por suposta infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi resultado de um processo administrativo instaurado após a empresa se negar a pagar a indenização a um cliente cujo carro foi roubado. A empresa alegou que o consumidor omitiu a informação de que o principal condutor do veículo seria o filho dele, menor de 25 anos. Para a ministra Denise Arruda, o Estado deve observar os ditames legais e somente penalizar condutas que sejam descritas como infração em lei.

    Outro destaque foi o recurso especial em que um procurador estadual do Rio Grande do Sul (RS) foi acusado de irregularidades no exercício do cargo. De acordo com o processo, ele teria recebido, em fevereiro de 1999, 21 processos administrativos com relatório final elaborado, cabendo-lhe, tão somente, remetê-los à revisão em Porto Alegre. Porém, os processos administrativos foram restituídos à 10ª Procuradoria Regional, em 10/12/1999, mais de noves meses após, sem que tenha sido dado qualquer andamento a eles.

    Na decisão, a ministra concluiu que a configuração do ato de improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8.429/92 somente é possível se demonstrada a prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública.

    Também foi de sua relatoria o julgamento que tratou da competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo Denise Arruda, por ser incumbência do proprietário ou possuidor, o Ibama não pode ser condenado a delimitar a área total de reserva legal e a área de preservação permanente da propriedade de terceiros. A instituição, porém, é responsável pela aprovação da localização e fiscalização da área. Para a ministra, a delimitação da reserva legal constitui responsabilidade do proprietário ou possuidor de imóveis rurais, que deve, inclusive, tomar as providencias necessárias à restauração ou à recuperação das formas de vegetação nativa para se adequar aos limites percentuais previstos nos incisos do artigo 16 do Código Florestal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministra-denise-arruda-se-despede-do-tribunal-da-cidadania/2143115

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