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17 de Junho de 2024
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    Ministra do TSE determina retirada de logomarca do governo nas propagandas do Banco do Brasil

    há 10 anos

    A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Thereza de Assis Moura determinou, em decisão liminar, nesta sexta-feira (18), a imediata retirada da logomarca do governo federal das propagandas inseridas no site do Banco do Brasil, denominadas “Torcida Brasil” e” Por que Bom para Todos?”.

    A coligação Muda Brasil apresentou ao TSE representação contra a presidente Dilma e o vice Michel Temer, além do presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Thomas Traumann, por suposta prática de conduta vedada. Eles alegam que a publicidade do banco contém a logomarca do governo, o que “evidencia o conteúdo institucional da propaganda”. Na ação, a coligação pede que sejam impostas as sanções previstas no inciso IV do art. 73, da Lei das Eleicoes (Lei 9.504/97). A norma proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, diversas condutas nos três meses que antecedem o pleito, a fim de assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

    Em sua decisão, a ministra Maria Thereza afirma que a identificação do atual governo ao final das mensagens questionadas vai de encontro ao que determina o TSE e a Lei das Eleicoes, “ensejando medida necessária que tenha por fim de coibir a publicidade indevida”. Para a ministra, a continuidade da veiculação poderia agravar os danos ocasionados pela conduta vedada e por comprometer o equilíbrio da disputa.

    “Em exame preliminar, próprio das medidas cautelares e sem fazer juízo de valor sobre o conteúdo das peças publicitárias, que serão objeto de exame no momento oportuno, por se tratar de matéria de mérito, tenho que, inquestionavelmente a partir de 5 de julho, não há lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional típica por meio do uso de logomarca do governo federal”, disse a ministra em sua decisão monocrática.

    RC/FP

    Processo relacionado: RP 81770

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministra-do-tse-determina-retirada-de-logomarca-do-governo-nas-propagandas-do-banco-do-brasil/128099158

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