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17 de Junho de 2024

Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi profere palestra sobre dignidade humana

Fotos: Denis Simas, Priscila Jordão e Sidney Bichir

Por Ademar Lopes Junior

A primeira conferência do 13º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, promovido pelo TRT-15, com o título "Princípio da dignidade humana", foi apresentada pela ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, atualmente membro do Conselho Nacional de Justiça. A palestrante convidada foi apresentada pelo presidente do Regional, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, que destacou a característica "professoral" da ministra.

A palestrante iniciou a conferência falando da aplicação do princípio da dignidade humana em decisões judiciais brasileiras, nas quais se apresenta com diferentes denominações, como, entre outros, "metanorma", "baliza axiológica" e "princípio tão relevante que admite transbordamento".

Após um rápido passeio pela história, a palestrante explorou o conceito de "dignidade", que na Idade Média se referia a "condição de nobreza, comportando tratamento especial". A partir do Iluminismo, o princípio ganha outra feição, aperfeiçoando-se até a universalização, em que o Homem ocupa lugar central de destaque. Porém, somente no século XX é que o princípio da dignidade humana vai ser positivado, aparecendo em constituições como a do México (1917) e de Weimar (1919). Após a Segunda Guerra Mundial, passou a ser incorporado a quase todas as legislações do mundo, expressando-se, por exemplo, na Carta das Organização das Nações Unidas (1945) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

Segundo a ministra Peduzzi, o princípio da dignidade humana se apresenta em dois aspectos marcantes. O primeiro, abstrato, que é o de ter a dignidade, e o segundo, referindo-se à liberdade. A palestrante salientou que "equidade e liberdade compõem a dignidade da pessoa humana". No Judiciário, o princípio da dignidade humana tem sido usado nas lacunas normativas para dar efetividade a direitos e para reafirmar o direito nas ambiguidades.

A ministra Peduzzi falou das recentes aplicações do princípio da dignidade humana em legislações brasileiras relevantes, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3510, que trata do uso das células embrionárias para fins de pesquisa científica (Projeto Ghente) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), que trata da interrupção induzida da gravidez de um feto sem cérebro (anencéfalo). Em ambos os casos, segundo a ministra, discutiu-se, numa visão binária, a tutela de direitos humanos. No primeiro caso, a proteção à dignidade do embrião foi suplantada pela proteção da dignidade do grupo de pessoas que serão beneficiadas pelas pesquisas. No segundo, discutiu-se se a proteção deveria ser pelo feto anencéfalo, ou pela liberdade de escolha da mãe. Segundo a palestrante, "há coerência nas duas decisões que asseguraram o princípio da dignidade humana", e que houve, nos dois casos, proteção do ordenamento jurídico.

A ministra Peduzzi ainda falou de decisões trabalhistas inspiradas pelo princípio da dignidade humana, como a que prevê isonomia de direitos a trabalhadores brasileiros e estrangeiros em situação ilegal no país.Também se referiu aos trabalhadores portadores do vírus HIV, aos quais uma farta jurisprudência garante estabilidade no emprego, e até mesmo a reintegração, nos casos de dispensa imotivada, por motivo de discriminação. Peduzzi ressaltou que, nesses casos, adotou-se a discriminação presumida, dispensando-se a necessidade de prova.

A palestrante ainda falou de outras decisões que se inspiram no princípio da dignidade humana, como as que asseguram estabilidade à trabalhadora gestante do serviço público que foi admitida sem concurso. O princípio da dignidade humana também é invocado, sistematicamente, segundo Peduzzi, nas questões que envolvem trabalhadores rurais que exercem trabalho degradante ou análogo a escravo. A ministra lembrou, por fim, que o TST, antes mesmo da aprovação em abril deste ano da Pec das domésticas (Emenda Constitucional 72), já aplicava, em suas decisões que envolviam empregados domésticos, as "férias dobradas quando essas eram gozadas fora do prazo".

Em sua conclusão, a palestrante afirmou que o princípio da dignidade humana é um "conceito universal inclusivo mas abstrato" e que tem sido invocado para diferentes propostas. A ministra também se referiu às duas correntes dominantes, a axiológica (que busca o sentido universal da norma, de inspiração alemã) e a imanente (da integridade, de inspiração norte-americana), contrária à primeira, segundo a qual o julgador é "limitado ao texto, à cultura e à história política do povo", e "os precedentes são considerados para julgamentos de casos futuros, naquilo que forem similares, idênticos ou análogos".

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