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16 de Junho de 2024
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    Ministro Arnaldo Versiani confirma eleição indireta em Santa Luzia do Itanhy-SE

    há 12 anos

    O ministro-relator Arnaldo Versiani negou seguimento ao recurso ordinário em mandato de segurança interposto pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Santa Luzia do Itanhy (SE) ao Tribunal Superior Eleitoral, confirmando assim a realização de eleição indireta para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município, conforme determinou a Corte Estadual.Com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro afirma que “independente de a dupla vacância ter ocorrido no primeiro ou no segundo biênio ou de a lei orgânica ser ou não omissa quanto à forma de realização da eleição quando ela ocorrer no segundo biênio, se se cuida do último ano de mandato, a eleição deve se sempre indireta”. Versiani citou ainda precedente do TSE de que "esse entendimento evita a movimentação da Justiça Eleitoral, quanto à inconveniência de organização de uma eleição direta, em momento em que já se encontra direcionada à realização do pleito subsequente" (Agravo Regimental na Medida Cautelar nº 2.303, rel. Min. Caputo Bastos, de 17.4.2008). Entenda o caso O PSDB havia impetrado perante o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe mandado de segurança, com pedido liminar contra a decisão do Juízo da 35ª Zona Eleitoral daquele estado e da comissão Eleitoral da Câmara Municipal, sob o argumento de que a Lei orgânica Municipal não previa até 1º de junho de 2011 a realização de eleições indiretas.O recorrente alegou entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de só ocorrerem eleições indiretas nos Estados e municípios se as respectivas constituições estaduais e leis orgânicas preverem tal modalidade, uma vez que conforme o disposto no § 1º do art. 81 da Constituição Federal somente é obrigatório para a União.Porém, a Corte Estadual negou a segurança e manteve a decisão do Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado de Sergipe que determinou a realização de eleições suplementares na forma indireta, para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Santa Luzia do Itanhy-SE,asseverando que não seria razoável realizar eleição direta, ante a proximidade do pleito de 2012. Seguiu-se, então, a interposição de recurso ordinário em mandado de segurança no qual o PSDB Municipal solicitava a reformulação da decisão com a realização de eleições diretas no município. Processo relacionado: 24004 CG/LF

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