Ministro Celso de Mello divulga voto no HC de acusado de desvios na Petrobras
Publicado por Supremo Tribunal Federal
há 9 anos
Leia a íntegra do voto (vencido) do ministro Celso de Mello no Habeas Corpus (HC 127186) impetradro em defesa de Ricardo Ribeiro Pessoa, da UTC Engenharia, investigado na Operação Lava-Jato.
Acompanhando a divergência iniciada pela ministra Cármen Lúcia, o ministro Celso de Mello indeferiu o pedido de HC, em julgamento na qual a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu em parte o pedido.
Pela decisão, nove réus investigados terão a prisão preventiva substituída por medidas cautelares.
11 Comentários
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Nada falar quanto ao voto do ilustre Ministro, sem duvida é sempre elucidativo, eloquente, certeiro e didático, muito bom para se ler, ilustra cada decisão, cada pensamento e sempre fundamenta com a melhor jurisprudência e quando necessário a norma, a doutrina fortalecem o seu voto.
Não há muito a dizer, senão elogios, porem, voto vencido, hoje, ontem voto fatal, na imemorável Ação Penal 470/MG, uma pena e porque não dizer uma cruz em nossos ombros, bem pesada que ainda carrego. continuar lendo
Verdade Sra.(srta.?) Ana Maria.No voto vencedor da AP 470, não fosse o min.Celso, e muitos dos mensaleiros ainda estariam na cadeia cumprindo pena por formação de quadrilha. Bem lembrado.
A mim me parece que a grande maioria dos ministros do STF, julgam ou melhor, votam conforme a musica do momento, o que é uma pena. continuar lendo
O STF esta cumprindo regiamente o prognóstico deixado pelo Ilustre ex Ministro Joaquim Barbosa, quando disse que: Todas as demandas que fossem contrárias aos interesses do Governo, estariam fadada a perder por 6 a 5. Isto no caso de o quadro de Juízes estar completo. E o pior é que estas decisões já estão criando seguidores. Aqui em Santo André, por exemplo, não adianta você entrar com um processo contra a Prefeitura Municipal, porque você vai perder sempre. Eu já estou começando a dizer aos amigos que, aqui em Santo André só se joga o jogo do perde-perde. Observando que, por mais provas que você reúna, o perdedor será sempre o contribuinte. Para quem julga os processo contra a municipalidade, ninguém é honesto, mesmo sendo provado o contrário. Para eles, o que menos importa, é o caráter do contribuinte. Agora o que mais interessa a eles, é o dinheiro do contribuinte. Eles estão num desespero de causa tão grande que, me faz lembrar daquela história em que o cidadão diz: "Eu perco o amigo, mas não perco a piada." Aqui eles dizem: "Podemos até perder o voto do contribuinte, mas o dinheiro dele, não podemos deixar escapar." continuar lendo
Vai começar a palhaçada novamente!!! continuar lendo
É possível o MPF recorrer, por se tratar uma turma e levar a plenário ??? continuar lendo