Ministro Celso de Mello suspende ação contra advogado por suposta ofensa a juiz
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou a suspensão de uma ação penal contra o advogado S.R.N.S por suposto crime de injúria. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), ele teria ofendido um magistrado federal "no contexto de uma causa". O processo tramita na 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Ao analisar o pedido, feito por meio do Habeas Corpus (HC) 98237 , o ministro contou que o caso trata da suposta prática de crime contra a honra de um magistrado federal, que teria sido ofendido no exercício de suas funções. Como os crimes contra a honra de agentes públicos dependem de uma representação do ofendido para chegarem à Justiça, o juiz representou ao MP para que fosse instaurada ação penal pública contra o advogado, salientou Celso de Mello. Injúria Na representação, o juiz federal de primeira instância manifestou claramente sua intenção de ver o suposto autor do delito processado especificamente por crime contra sua honra subjetiva -o crime de injúria, disse o ministro. Mas o MP, no entanto, ofereceu denúncia baseada nos crimes de calúnia, difamação e injúria, não obstante o magistrado tenha manifestado sua vontade de ver o autor das expressões "contumeliosas" responder, unicamente, pelo crime de injúria, arrematou Celso de Mello. Outro argumento a favor do advogado, disse o ministro em sua decisão, é a cláusula de imunidade judiciária. Conforme o artigo 142 , I , do Código Penal , explicou Celso de Mello, "não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador". Por fim, Celso de Mello salientou que a configuração dos crimes contra a honra exige, dentre outros elementos, a inequívoca intenção dolosa de ofender, moralmente, a honra da vítima. O ministro Celso de Mello deferiu liminar para suspender o processo crime contra S.R. até o julgamento final do Habeas Corpus pela Segunda Turma do Supremo. Leia a íntegra da decisão. MB /LF
STF
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