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21 de Maio de 2024
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    Ministro Cezar Peluso acompanha a divergência e julga improcedente a ADPF 54

    há 12 anos

    Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, manifestou-se pela total improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que discute a possibilidade de interrupção da gestação de fetos anencéfalos. O ministro frisou a diferença abissal entre este caso e a discussão sobre o uso de células tronco embrionárias em pesquisas. De acordo com ministro, no caso dos embriões não havia processo vital ao contrário do feto anencéfalo, o qual, em seu entendimento, é portador de vida e, portanto, tem de ter seus direitos tutelados.

    O anencéfalo morre, e ele só pode morrer porque está vivo, assinalou. O ministro lembrou, ainda, que a questão dos anencéfalos tem de ser tratada com cautela redobrada, diante da imprecisão do conceito, das dificuldades do diagnóstico e dos dissensos em torno da matéria.

    Do ponto de vista jurídico, o presidente do STF afirmou que, para que o aborto possa ser considerado crime, basta a eliminação da vida, abstraída toda especulação quanto à sua viabilidade futura ou extrauterina. Nesse sentido, o aborto do feto anencéfalo é conduta vedada de forma frontal pela ordem jurídica. O princípio da legalidade e a cláusula geral da liberdade são limitados pela existência das leis, e, nos casos tipificados como crime, não há, a seu ver, espaço de liberdade jurídica.

    Os apelos para a liberdade e autonomia pessoais são de todo inócuos e atentam contra a própria ideia de um mundo diverso e plural. A discriminação que reduz o feto à condição de lixo, a seu ver, em nada difere do racismo, do sexismo e do especismo. Todos esses casos retratam, de acordo com o voto, a absurda defesa e absolvição da superioridade de alguns sobre outros.

    Competência do Legislativo

    Ao encerrar seu voto, o presidente do STF ressaltou ainda que não cabe ao STF atuar como legislador positivo, e que o Legislativo não incluiu o caso dos anencéfalos nas hipóteses que, no artigo 124 do Código Penal, autorizam o aborto. Se o Congresso não o fez, parece legítimo que setores da sociedade lhe demandem atualização legislativa, mediante atos lícitos de pressão, afirmou. Não temos legitimidade para criar, judicialmente, esta hipótese legal. A ADPF não pode ser transformada em panaceia que franqueie ao STF a prerrogativa de resolver todas as questões cruciais da vida nacional.

    Para o ministro Peluso, a ADPF ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde representa uma tentativa de contornar a má vontade do Legislativo em regulamentar a questão. É o Congresso Nacional que não quer assumir essa responsabilidade, e tem motivos para fazê-lo, concluiu. CF/AD

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