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29 de Abril de 2024

Ministro determina instauração de inquérito contra Daniel Silveira por desobediência a decisão judicial

O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu fiança de R$ 100 mil por violações do monitoramento eletrônico pelo parlamentar.

Publicado por Wagner Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de novo inquérito contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), para apurar suposto crime de desobediência da decisão judicial em razão do descumprimento de medidas cautelares. Em decisão tomada na Petição (Pet) 9456, o relator estabeleceu, ainda, o pagamento de fiança de R$ 100 mil pelas violações ao monitoramento eletrônico impostas ao parlamentar, a ser paga em 48 horas.

Em fevereiro, Silveira teve a prisão decretada por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi substituída por outras medidas cautelares, entre elas a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica.

Violações

Em informações prestadas ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que os relatórios de monitoramento eletrônico do deputado, referentes ao período de 5/4/2021 a 24/5/2021, indicaram mais de 30 violações relacionadas à falta de carga na bateria da tornozeleira, à área de inclusão e ao rompimento da cinta.

Decisão

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que as repetidas violações ao monitoramento eletrônico demonstram a inadequação das medidas cautelares aplicadas e indica a necessidade de seu recrudescimento. Com base no Código de Processo Penal (artigo 322), ele considerou que é caso de se estabelecer fiança, conforme solicitado, alternativamente, pela PGR.

O relator ressaltou que o juiz, no caso de descumprimento das obrigações impostas e mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou da parte contrária, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (artigos 282, parágrafo 4º, e 312, parágrafo único, do CPP).

A fiança está prevista no artigo 319, inciso VIII, do CPP como medida cautelar diversa da prisão, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial.

Prazo para depósito

O deputado tem até 48 horas para realizar o depósito do valor estipulado, contado a partir da abertura de conta na Caixa Econômica Federal (CEF) vinculada aos autos. O relator também determinou a instauração de inquérito para a apuração de crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

Denúncia

Em 28/4, o Plenário do STF recebeu a denúncia da PGR contra Silveira, por coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional - Lei 7.170/1973).

FONTE: Supremo Tribunal Federal

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