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26 de Maio de 2024
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    Ministro determina que prefeito e vice do município de Paulínia (SP) retornem aos cargos

    há 9 anos

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) João Otávio de Noronha deferiu o pedido de liminar para determinar o retorno de Edson Moura Júnior e Francisco Almeida Bonavita Barros aos cargos de prefeito e vice do município de Paulínia, interior de São Paulo. A decisão, de acordo com o ministro, vale até o julgamento do recurso especial pelo Plenário do TSE.

    A medida cautelar protocolada pede o efeito suspensivo do acórdão regional que determinou o afastamento dos políticos, eleitos na eleição majoritária de 2012. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por maioria dos votos, julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), em razão de suposta fraude, consubstanciada em substituição de candidatura às vésperas do pleito, com a finalidade de induzir o eleitorado ao erro.

    Em sua decisão, o ministro João Otávio de Noronha lembrou que “a concessão de liminar em ação cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso demanda a demonstração da plausibilidade do direito invocado nas razões recursais (fumus boni juris), e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da imediata execução do provimento jurisdicional (periculum in mora)”. De acordo com o relator, esses requisitos estão presentes nos autos em questão.

    Afirma ainda ser aceitável a alegação de que a decisão regional viola o que diz o artigo 275, II, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Segundo o ministro, isso ocorre uma vez que “o voto condutor do acórdão deixou de analisar inúmeros elementos de prova que demonstrariam que houve divulgação suficiente da substituição da candidatura de Edson Moura, tais como: notas veiculadas em jornais de grande circulação na cidade, folhetos produzidos pela Coligação Trabalho pra Valer informando a renúncia de Edson Moura, matérias veiculadas em sites de notícias na internet, propagandas em rádios e carros de som divulgadas pela Coligação e depoimentos testemunhais”, esclareceu.

    RC/JP

    Processos relacionados: AC 5350

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