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4 de Maio de 2024
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    Ministros do TST participam de debate sobre plano de previdência complementar

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) e 12 entidades participaram na manhã desta segunda-feira (31) da primeira parte da audiência pública que discute o regulamento aplicável no cálculo da renda mensal inicial do benefício de previdência complementar. O evento, convocado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, acontece na sala de julgamentos da Segunda Seção.

    É a terceira vez que o tribunal promove audiência pública para discutir controvérsia presente em grande número de processos em trâmite na Justiça e com forte impacto na vida da população. Entretanto, é a primeira vez que ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) participam dos trabalhos, inclusive presidindo os painéis, já que uma das teses em discussão se baseia no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Súmulas 51 e 288 da corte trabalhista.

    Além de Sanseverino, participam do seminário os ministros do STJ Marco Buzzi e Moura Ribeiro e os ministros do TST Aloysio Corrêa da Veiga, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Maria de Assis Calsing, Augusto César Leite de Carvalho e Cláudio Mascarenhas Brandão.

    O objetivo da audiência pública é subsidiar os ministros da Segunda Seção para o julgamento de recurso especial interposto pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O recurso será julgado sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), e o tema está cadastrado sob o número 907.

    A audiência foi dividida em 12 painéis (com a apresentação de 26 expositores no total), cada um deles presidido por um ministro do STJ ou do TST. Ao abrir o primeiro painel, o subprocurador-geral da República Franklin Rodrigues da Costa ratificou parecer da instituição no sentido de que deve ser aplicado o regulamento do plano de benefícios vigente na época da aposentadoria do associado.

    Sistema em risco

    Segundo o subprocurador, há claro amparo para isso na Constituição Federal e também na legislação infraconstitucional (artigos 202 da CF e 1º, 17, 18, 19 e 68 da Lei Complementar 109/01). “A simplista aplicação da Súmula 288 do TST não pode prevalecer diante da existência de normas específicas que tratam da matéria, superando o ato no tempo e no espaço”, assinalou.

    O representante da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que supervisiona cerca de 300 entidades e R$ 720 bilhões, também postula a aplicação do regulamento da época da aposentadoria.

    “Esperamos que seja mantida em sua íntegra a LC 109/01, que prevê que as alterações nos regulamentos se aplicam a todos os participantes, desde que preservado o direito acumulável, adquirido, quando for o caso. Qualquer alteração desse princípio colocará em risco todo o sistema de previdência complementar”, afirmou o advogado José de Arimatéia Pinheiro Torres.

    Confiança

    As entidades que defenderam a aplicação das regras vigentes na data de adesão dos contribuintes ao plano previdenciário, conforme a Súmula 288 do TST, destacaram a confiança depositada por aqueles nas condições que foram contratadas e na observância do direito acumulado. A decisão do TJRS foi nesse sentido.

    O representante da Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp), Mauro de Azevedo Menezes, disse que podem ser feitos ajustes no custeio, mas deve ser preservada a confiança no cumprimento dos compromissos. “Não é possível que o poder econômico, a certa altura, entenda que deva orientar alterações que subtraem dos cidadãos todas as suas expectativas”, afirmou.

    A audiência pública continua durante o período da tarde.

    Acompanhe os debates ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

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