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24 de Maio de 2024
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    Moradora terá de retirar aparelho de ar-condicionado instalado em prédio

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa manteve integralmente sentença de 1º grau que condenou Marta cristina de Oliveira Franco, moradora do condomínio Residencial Ilhas do Caribe, a retirar o aparelho de ar-condicionado instalado na área externa do edifício. Além disso, ela terá de restituir a estrutura original do condomínio.

    O desembargador refutou o argumento da moradora de que o equipamento foi devidamente instalado no edifício e não alterou a fachada. Porém, para ele, o Código Civil, artigo 1.331 e seguintes, proíbe a qualquer condômino alterar a forma externa da fachada e partes comuns do edifício. E em caso de descumprimento, o morador poderá ser multado, bem como arcar com a obrigação de desfazer a obra. De acordo com a lei, a alteração somente será permitida com a anuência dos demais condôminos.

    O magistrado observou que muitos condomínios toleram algumas alterações, desde que aprovadas em assembleia, o que não é o caso dos autos. E, para que seja legítima uma alteração, ela deve fazer parte da convenção. Assim, para efetuar a instalação do aparelho de ar-condicionado (proibido pelo regimento interno), deveria a condômina, proceder anterior consulta à administração do condomínio, solicitando a instauração de assembleia para a alteração da convenção já instituída, disse.

    Além disso, ficou comprovado nos autos que o condomínio demonstrou por meio de um laudo elaborado por engenheiro que pertence ao quadro da construtora responsável pela obra do edifício, que o prédio não tem especificação para instalação de aparelhos de ar-condicionado. (201093504617)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/moradora-tera-de-retirar-aparelho-de-ar-condicionado-instalado-em-predio/116462450

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