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Morte da ex-mulher extingue obrigação de pagar pensão alimentícia, decide TJ-RS
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O artigo 1.707 do Código Civil diz que o direito a alimentos é personalíssimo e intransmissível. Logo, com a morte da credora, cessa o dever alimentar. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pela maioria dos seus membros, acolheu recurso de um homem que não aceitou pagar pensão após o falecimento da ex-esposa.
O recurso de agravo de instrumento foi interposto pelo ex-marido alimentante porque o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de extinção da execução de...
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