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Motorista que descarrega mercadoria e recebe pagamento não acumula função
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Descarregar mercadorias e receber pagamentos são também atribuições do motorista entregador, não configurando acúmulo de funções. Com esse entendimento, a 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou ação de um trabalhador contra uma fabricante e distribuidora de bebidas.
De acordo com o juiz Jessé Claudio Franco de Alencar, a execução de serviços variados não implica, necessariamente, acúmulo de função, já que não há obstáculo para o exercício de atividades suplementares a favor empregador, incidindo, nesse caso, a regra do artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das...
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