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16 de Junho de 2024
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    Motorista que descarrega mercadoria e recebe pagamento não acumula função

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Descarregar mercadorias e receber pagamentos são também atribuições do motorista entregador, não configurando acúmulo de funções. Com esse entendimento, a 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou ação de um trabalhador contra uma fabricante e distribuidora de bebidas.

    De acordo com o juiz Jessé Claudio Franco de Alencar, a execução de serviços variados não implica, necessariamente, acúmulo de função, já que não há obstáculo para o exercício de atividades suplementares a favor empregador, incidindo, nesse caso, a regra do artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das...

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