Motorista que matou ciclista na L2 Norte é condenado a dois anos de detenção
O juiz titular da 8ª Vara Criminal de Brasília condenou, no dia 21/3, Johann Homonnai Júnior como incurso no art. 302, "caput", da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e aplicou as penas de dois anos de detenção, em regime inicial aberto, e dois meses de proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor. Johann foi condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar), por atropelar e matar um ciclista em via pública da L2 Norte, em outubro de 2017.
Por estarem presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem impostas pelo Juízo da Execução Penal. Johann foi condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais.
Processo: 2017.01.1.055069-0
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