MP 927/2020 - Convalidação das Medidas
Desde que não contrariem o texto da MP, medidas adotadas pelos empregadores ficam validadas
Publicado por SAVA ADVOCACIA
há 4 anos
A MP 927/2020 dispõe sobre a possibilidade de convalidação das decisões e medidas tomadas pelos empregadores no período de 30 dias anteriores a referida MP, desde que não contrarie seus dispositivos.
Para que as empresas se beneficiem do respaldo jurídico previsto na MP 927/2020, é imprescindível que as medidas adotadas sejam formalizadas através de instrumento particular ou aditivo contratual, no qual deve constar a motivação da decisão a viabilizar a continuidade da relação de emprego.
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