MP 952/2020 - Serviços de Telecomunicação
Prorrogação do prazo de quitação de tributos no setor
Medida Provisória n.º 952/2020, publicada em 15/04/2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações, tendo em vista que este ocorreria no dia 31 de março de 2020 e, agora, com a determinação do Governo Federal, o referido pagamento passou para o dia 31 de agosto de 2020.
Além disso, a Medida Provisória trouxe a opção do contribuinte quitar a obrigação em parcela única ou em até cinco vezes, de modo que ao optarem pelo parcelamento, o vencimento ocorrerá também no dia 31 de agosto de 2020 e as parcelas serão corrigidas pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), sem incidência de multa ou juros.
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