MP barra desconto de empréstimo a idosos vítimas de golpe em São Miguel
Descontos relativos a contratos de empréstimo celebrados entre o Banco Cruzeiro do Sul e dois idosos vítimas de golpe em São Miguel do Araguaia estão suspensos por determinação de liminar (clique aqui) concedida em ação proposta pelo Ministério Público.
Com o objetivo de resguardar por completo o direito desses idosos, o juiz Rodrigo Brustolin determinou também que o INSS seja oficiado para que suspenda qualquer desconto referente a esse processo.
O golpe
Na ação civil pública declaratória de inexistência de vínculo jurídico cumulado com repetição de indébito (clique aqui), a promotora de Justiça Cristina Emília França Malta relata que dois idosos foram vítimas de um golpe, envolvendo a conta-benefício do INSS, em virtude de transação financeira, na modalidade de empréstimo consignado, realizada sem o expresso consentimento dos supostos interessados.
Um dos casos é de um idoso que foi procurado por um corretor da A Jato Crédito Pessoal, no final de 2011, para a realização de empréstimo. O idoso afirma não ter demonstrado interesse na proposta. Insatisfeito com a negativa e aproveitando-se da idade e ingenuidade do idoso, o agente coletou dados pessoais da vítima e, de forma fraudulenta, realizou uma transação financeira no valor de R$ 4.930,66. Consta não haver nenhuma assinatura da vítima no contrato junto à empresa credenciada ao Banco Cruzeiro do Sul, mas a fraude gerou desconto de prestações de R$ 160,00 do benefício previdenciário do idoso.
Outra vítima foram uma idosa e seu companheiro, que também foram procurados pelo mesmo corretor, recebendo deles a negativa para a transação. Para conseguir extrair os dados do casal, o agente se dispôs a realizar uma espécie de cadastro prévio para que, caso decidissem futuramente pelo negócio, a papelada já estaria pronta. Esses documentos, ainda que prévios, também não foram assinados, no entanto, gerou uma dívida de R$ 1.972,26.
A promotora destaca que os empréstimos creditados nas contas dos idosos permanecem intocados, aguardando o momento para sua devolução à instituição financeira responsável pela transação.
Para Cristina Malta, o banco, pela empresa A Jato Crédito Pessoal, descumpriu o Código Civil, o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor. Além de ter pedido liminarmente a suspensão dos descontos indevidos, ela quer que seja declarada a nulidade de todos os contratos de empréstimo feitos em nome dos idosos, determinando-se que o banco faça o ressarcimento pelos valores recebidos indevidamente em dobro.
Requer também a condenação do banco a não autorizar ou celebrar contratos de empréstimo ou de renovação nas contas-benefício dos idosos sem autorização judicial. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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