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2 de Maio de 2024

Câmara: Comissão do Idoso aprova pena maior para estelionato contra idoso ou pessoa com deficiência


A Comissão do Idoso aprovou na quarta-feira (24) proposta que altera o Código Penal para estabelecer penas maiores para o crime de estelionato, principalmente quando praticado contra idoso ou pessoa com deficiência mental. O texto também passa a prever pena específica para o estelionato sentimental – prometer relação afetiva induzindo a vítima a entregar bens e valores.

Ao analisar a proposta inicial – Projeto de Lei 4229/15, que aumenta a pena do estelionato que cause endividamento ou venda de bens –, e outros dez projetos apensados, a relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), optou por um substitutivo a fim de aproveitar trechos de diversas propostas.

O novo texto fixa, como regra geral, a pena para o crime de estelionato em 2 a 6 anos de reclusão. Atualmente, a pena de reclusão prevista é de 1 a 5 anos. A ideia original de um dos projetos (PL 1127/19) era aumentar para 4 a 8 anos de reclusão, o que foi considerado desproporcional pela relatora. “Não vemos razoabilidade e proporcionalidade em se promover os aumentos de pena no patamar por ele apresentado”, argumentou Tereza Nelma.

Idosos

O substitutivo aprovado estabelece a aplicação da pena em triplo – de 6 a 18 anos – quando o estelionato é praticado contra idoso ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. Essa pena poderá ainda ser aumentada de um terço até a metade, se causar vultoso prejuízo a vítima, ou aumentada em um terço se for praticada por qualquer meio eletrônico, de comunicação ou sistema de informática ou telemática.

“É fato que a expansão do acesso à internet possibilitou o surgimento de novas formas de interação social, facilitando a aplicação de golpes. O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, pontua a relatora.

Estelionato sentimental

Nos casos em que a vítima é induzida a entregar bens ou valores em razão de promessa de constituição de relação afetiva, o que o texto define como “estelionato sentimental”, a pena aplicada poderá ser aumentada um terço a dois terços.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para análise e votação em Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

(Fonte: Agência Câmara)


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5 Comentários

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Na mente da pessoa "uau... vou criar uma Lei nova dizendo que a pena é maior se a vítima for idoso ou deficiente"

A realidade: Quase ninguém é descoberto por crime no Brasil, as chances da Lei ser aplicada é praticamente nula.

Resultado: O político fica bonito por ter criado uma Lei bonita, mas as vítimas vão continuar a existir, afinal, o que muda o mundo NÃO é a intenção, mas a prática. continuar lendo

Comprei no nome da pessoa devido problema de saúde n paguei e o nome da pessoa está negativado isso é considerado crime? Msm eu tendo laudo psiquiátrico? continuar lendo

Trocar 6 por meia dúzia não resolve o problema,os marginais dão gargalhadas da justiça brasileira porque no Brasil o crime compensa.A minha descrença na justiça brasileira surgiu no dia em que eu ouvi de um jovem 🤔 que os ídolos dele era Fernandinho Beira Mar e Marcola,isso é a falência da justiça e das famílias brasileiras. continuar lendo

Lembre-se, Juiz segue a Lei. Se a Lei é ruim, cabe à SOCIEDADE eleger melhores políticos. Logo, se a Lei é ruim, a culpa é da... SOCIEDADE. continuar lendo

Todos os estelionatários deveriam ser duramente punidos seja o dolo contra quem for.

Uma Lei apenas para dividir a Sociedade continuar lendo