Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MP combate improbidade em Baturité

    O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça respondendo pela comarca de Baturité Eduardo Tsunoda, propôs, no dia 15, duas ações civis públicas com pedido de tutela antecipada contra o prefeito daquele município com a finalidade de ampliar o sistema de esgoto e outra de reformar ou construir um novo matadouro público. O Promotor de Justiça interpôs, ainda, outras duas ações de improbidade administrativa em defesa do patrimônio público.

    De acordo com a primeira ação civil pública, Eduardo Tsunoda solicita que seja determinado à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) a obrigação de promover a reforma do sistema de tratamento de esgoto dos Conjuntos Habitacionais Prourb e São Francisco com o devido monitoramento mensal das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). Além disso, a Cagece deverá promover a ampliação do sistema de esgoto em 5% do território do município por ano, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser recolhida para o Fundo Estadual dos Direitos Difusos e Coletivos.

    Em outra ação, o representante do Ministério Público requer que seja, concedida a antecipação de tutela, determinado ao Município de Baturité a obrigação de construir e instalar um matadouro público de animais, que atenda às exigências sanitárias devidamente comprovadas pela Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e do Município de Baturité, inclusive, devendo apresentar em Juízo Licença Ambiental da Semace, bem como seja adotado o método científico da pistola de impacto para a prática do abate, tudo em conformidade com as normas legais vigentes sobre o assunto, devendo ser aplicada multa diária (astreinte) no valor R$

    em caso de descumprimento, a ser recolhida para o Fundo Estadual dos Direitos Difusos e Coletivos.

    Improbidade Administrativa

    A primeira ação de improbidade administrativa em defesa do patrimônio público requer a condenação dos conselheiros tutelares Maria Kérsia dos Santos Silva e Vagné Nogueira Nascimento nas penas previstas no artigo 12, inciso III da Lei nº 8.429/92, que diz: “independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações: na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

    Após minuciosa investigação realizada pelo Ministério Público junto à 1ª Vara da comarca de Baturité, descobriu-se que Maria Kérsia Silva acumulava o mandato de conselheira tutelar, cujo salário é de R$ 600,00 com a função de auxiliar de administração, junto ao Gabinete do Prefeito, com remuneração de R$ 383,17. Já Vagné Nascimento exercia além do cargo de conselheiro com idêntica remuneração, o cargo de agente de trânsito, com remuneração de R$ 471,26.

    A segunda ação de improbidade administrativa em defesa do patrimônio público solicita a condenação do ex-prefeito de Baturité e médico Fernando Lima Lopes às mesmas penas previstas no artigo 12, inciso III da Lei nº 8.429/92, por autorizar a utilização, de forma irregular e corriqueira, de um micro-ônibus de placas HXV-2447 destinado ao transporte exclusivo de alunos do ensino médio naquele município, para o transporte de pacientes para tratamento médico em Fortaleza por diversas vezes, bem como para que a Seleção de Baturité fosse jogar. Inclusive, o veículo teria se acidentado em Tianguá quando levava os jogadores para um evento esportivo e, ainda, foi utilizado para a condução de fiéis para um evento religioso.

    • Publicações3287
    • Seguidores17
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações94
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-combate-improbidade-em-baturite/2385903

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Remessa Necessária Cível: XXXXX-75.2010.8.06.0047 Baturité

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Remessa Necessária Cível: XXXXX-75.2010.8.06.0047 CE XXXXX-75.2010.8.06.0047

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)