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17 de Junho de 2024
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    MP denuncia empresários e funcionários públicos por fraude em licitações de concursos em sete cidades do Estado

    O Ministério Público de Goiás ofereceu na última semana denúncias criminais ocorridas em licitações para a realização de concursos públicos em sete municípios goianos. Ao todo, foram denunciadas 39 pessoas, entre sócios de empresas especializadas em concursos e funcionários públicos. Em todos os processos, aparece como denunciado o empresário Manoel Carvalho Neto, um dos sócios da empresa Orplam Assessoria Municipal Ltda. As irregularidades abrangem processos licitatórios nos municípios de Fazenda Nova, Ivolândia, Rubiataba, Três Ranchos, Gameleira de Goiás, Mozarlândia, Silvânia.

    Todos os acusados deverão responder pelo crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93, por frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem. A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos e multa. Em cinco processos, alguns réus responderão também por formação de quadrilha (artigo 288, caput, do Código Penal).

    As fraudes foram apuradas pelos promotores do Grupo de Repressão ao Crime Organizado do MP, em conjunto com os promotores que atuam nos municípios envolvidos. O município de Fazenda Nova, por exemplo, deu início ao processo licitatório para a realização de um concurso em janeiro de 2008, na modalidade de carta-convite. Conforme apurado, o assessor jurídico do município, Alexandre do Carmo Afiúne, e o sócio da empresa Sistema Assessoria e Consultoria Governamental Ltda, Valdir Lemes da França, com o objetivo de dar ares de legalidade à licitação, montaram um procedimento forjado.

    Além da empresa Sistema Assessoria e Consultoria Governamental, que tinha como um de seus sócios Manoel Carvalho, participaram do procedimento as empresas Pública Consultoria e Assessoria Ltda, representada por André Ribeiro Dias, e a Ecoplam Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda, representada por Inês Alves Pereira Duailibe. As duas últimas empresas, segundo os promotores, só participaram do certame formalmente, já que desde o início o procedimento estava viciado e fadado a ser vencido pela Orplam.

    Também foi enviado ofício à Ordem dos Advogados do Brasil seção Goiás (OAB-GO) para apuração de falta funcional, tendo em vista que diversos denunciados são advogados. O Ministério Público continua investigando suspeitas de fraude na contratação dessas empresas em outros municípios e novas denúncias devem ser oferecidas.

    Veja aqui como foram as denúncias em cada cidade:

    Fazenda Nova

    Os denunciados

    - Artigo 288 do Código Penal e artigo 90 da Lei 8.666/93:

    Manoel Carvalho Neto - Orplam Assessoria Municipal Ltda

    André Ribeiro Dias - Pública Consultoria e Assessoria Ltda

    Valdir Lemes da França - Sistema Assessoria e Consultoria Governamental Ltda

    Inês Alves Pereira Duailibe - Ecoplam Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda

    Alexandre do Carmo Afiúne - assessor jurídico do município

    - Artigo 90 da Lei Lei 8.666/93:

    Fernando Lázaro Bueno, Kezia José Ferreira da Silva Rolindo e Vanessa Carla Bueno integrantes da comissão de licitação

    Ivolândia

    Os denunciados

    - Artigo 288 do Código Penal e artigo 90 da Lei 8.666/93:

    Manoel Carvalho Neto - Orplam Assessoria Municipal Ltda

    André Ribeiro Dias - Pública Consultoria e Assessoria Ltda

    Valdir Lemes da França - Sistema Assessoria e Consultoria Governamental Ltda

    Inês Alves Pereira Duailibe - Ecoplam Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda

    Alexandre do Carmo Afiúne - à época funcionário da empresa Sistema Assessoria e Consultoria Governamental Ltda

    - Artigo 90 da Lei Lei 8.666/93:

    Adanair José Luiz de Moura, Nelton Alves Ferreira e Célio Bernardes Alves - integrantes da comissão de licitação

    Vítor Guilherme Dias, Manuel Messias de Almeida, Sérgio Luiz dos Santos - servidores da prefeitura

    Rubiataba

    Os denunciados

    - Artigo 288 do Código Penal e artigo 90 da Lei 8.666/93:

    Manoel Carvalho Neto - Orplam Assessoria Municipal Ltda

    André Ribeiro Dias - Pública Consultoria e Assessoria Ltda

    Marilza Sussuarana Silva Avançar Consultoria Empresarial Ltda

    Murilo Campos Oliveira ex-sócio da Orplam Assessoria Municipal Ltda

    - Artigo 90 da Lei Lei 8.666/93:

    Wilson Martins de Oliveira, Valdivino Ferreira dos Santos e Darlene Keila de Sousa Reis - integrantes da comissão de licitação

    Três Ranchos

    Os denunciados

    - Artigo 288 do Código Penal e artigo 90 da Lei 8.666/93:

    Manoel Carvalho Neto - Orplam Assessoria Municipal Ltda

    Fabrizzio de Souza Martins Carvalho - Orplam Assessoria Municipal Ltda

    Célio Gomes da Silva - Consultânia Consultoria Municipal Ltda

    Marcus Flávio Neves - Consultânia Consultoria Municipal Ltda

    José de Arimateia Duailibe - Duailibe Advogados Associados

    Rogério Sampaio Lino - Duailibe Advogados Associados

    - Artigo 90 da Lei Lei 8.666/93:

    Sinomar Antônio Alves, Wander Willian Custódio da Silva e Daniel Libano Camargos - integrantes da comissão de licitação

    Mozarlândia

    Os denunciados

    - Artigo 288 do Código Penal e artigo 90 da Lei 8.666/93:

    Manoel Carvalho Neto - Orplam Assessoria Municipal Ltda

    Inês Alves Pereira Duailibe - Ecoplam Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda

    José Gonçalves Boaventura - Ecoplam Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda

    José de Souza Aguiar - Infocol Informática e Concursos Ltda

    - Artigo 90 da Lei Lei 8.666/93:

    João Leite da Costa Lima, Elizabeth Aparecida Fulaneti e Vandelira Alves Martins - integrantes da comissão de licitação

    Gameleira de Goiás

    Os denunciados

    - Artigo 90 da Lei 8.666/93:

    Manoel Carvalho Neto - Orplam Assessoria Municipal Ltda

    André Ribeiro Dias - Pública Consultoria e Assessoria Ltda

    Marilza Sussuarana Silva Avançar Consultoria Empresarial Ltda

    Waldir Rosa de Oliveira, Rodolfo Fleuri Oliveira e Wanessa de Paula Oliveira - integrantes da comissão de licitação

    Silvânia

    Os denunciados

    - Artigo 90 da Lei 8.666/93:

    Manoel Carvalho Neto - Orplam Assessoria Municipal Ltda

    André Ribeiro Dias - Pública Consultoria e Assessoria Ltda

    Marilza Sussuarana Silva Avançar Consultoria Empresarial Ltda

    João José Diogo Batista, Sebastião Cotrim Braga e Domingos Sávio Lobo - integrantes da comissão de licitação. (Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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