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17 de Junho de 2024
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    MP Eleitoral em Goiás expede recomendação ao Ministro de Estado das Cidades

    Alexandre Baldy estaria percorrendo o interior goiano em busca de aliados políticos para apoio às candidaturas de sua preferência, utilizando-se da máquina pública

    há 6 anos

    Atuar em caráter preventivo para impedir a prática de ilícitos eleitorais que assumam uma dimensão de maior gravidade a ponto de configurarem abuso de poder político e econômico que possam ensejar uma cassação de mandato eletivo e declaração de inelegibilidade ou, ainda, cassação pela prática de conduta vedada. Com esse objetivo, o Ministério Público Eleitoral em Goiás (MP Eleitoral) expediu Recomendação, nesta segunda-feira (1º), ao ministro de Estado das Cidades, Alexandre Baldy.

    A Recomendação é a primeira providência tomada pelo MP Eleitoral no âmbito do Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) instaurado na sexta-feira (28) a partir de denúncia anônima para apurar indícios de que o ministro estaria percorrendo o interior goiano em busca de aliados políticos para apoio às candidaturas de sua preferência, utilizando-se, para tanto, da máquina pública e de recursos do erário.

    No documento, o MP Eleitoral recomenda ao ministro, em razão de sua notória participação na articulação de apoio à campanha política de diversos candidatos, que aguarde o final do primeiro turno das eleições (7 de outubro de 2018) para atuar na celebração de novos convênios, contratos, parcerias ou outro instrumento congênere que envolva a destinação de verbas públicas aos Municípios goianos, bem como participar de eventos com esse objetivo. Além disso, subsidiariamente, que se abstenha de aproveitar e conjugar os referidos eventos públicos para realizar atos de campanha e obter apoio político de autoridades locais, em especial dos prefeitos cujas administrações seriam beneficiadas com verbas de ministérios. Clique aqui e leia a íntegra da Recomendação.

    Para o procurador regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, utilizar-se de recursos públicos como “moeda de troca” para solicitar contrapartida de apoio às campanhas políticas é conduta tendente a revelar contornos de abuso de poder político e econômico. Essa prática sujeita os candidatos envolvidos e os agentes responsáveis à sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade, conforme prevê o art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar nº 64/90.

    No âmbito do PPE, o MP Eleitoral também requisitou a Alexandre Baldy que informe, no prazo de três dias, todos os eventos que constam na sua agenda pública oficial, no período de 20 de setembro a 7 de outubro, indicando o motivo de cada um. Também requisitou informações de todos os convênios gerenciados pelo Ministério das Cidades, ou por intermédio da atuação do Ministro com outros Ministérios federais, firmados com os Municípios goianos no último mês de setembro ou em vias de serem concluídos até o dia 7/10/2018.

    Para mais informações, clique aqui e leia a Portaria nº 27/2018 que instaurou o PPE.

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