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16 de Junho de 2024
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    MP Eleitoral expede recomendação para rádios e televisões sobre entrevistas

    O Ministério Público Eleitoral da Paraíba expediu recomendação a rádios e televisões, orientando estes veículos de comunicação a adotarem, nas entrevistas divulgadas com os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, os critérios objetivos elencados no artigo 46 da Lei 9.504 /97 (Lei Geral das Eleições), o qual estabelece, dentre outros itens, o direito de participação a todos os candidatos cujos partidos tenham representação na Câmara dos Deputados.

    Conforme a recomendação, este procedimento visa prevenir qualquer tratamento desigual entre os candidatos no pleito 2006, bem como a configuração do abuso de poder de mídia, “o que ensejaria desequilíbrio ou comprometeria a normalidade e legitimidade da disputa eleitoral em andamento”.

    Os meios de comunicação social deverão proceder aos ajustes necessários nas pautas de entrevistas, inclusive considerando as que já tenham sido divulgadas em desconformidade com a legislação pertinente. Caso não seja seguida a recomendação, as empresas estarão sujeitas a representações, nos termos do artigo 96 da Lei 9.504 /97, que poderão ser ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral ou por qualquer coligação, partido ou candidato que se sinta prejudicado.

    A recomendação destaca o posicionamento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Acórdão 1066 /2002, prolatado em sede de medida cautelar, no sentido de que, apesar de inexistir previsão legal expressa da homologação de plano de entrevistas pela Justiça Eleitoral, os órgãos de comunicação somente deverão realizar as mencionadas divulgações sobre projetos ou planos de governo em estrita obediência aos critérios estabelecidos no artigo 46 da Lei 9.504 /97.

    O MP Eleitoral considerou, ainda, que a liberdade de expressão e de imprensa na veiculação dos noticiários jornalísticos deve se coadunar com os princípios insculpidos na Constituição Federal , que regem o equilíbrio, a legitimidade e a normalidade dos pleitos eleitorais. “Até o término da campanha, as emissoras de rádio e televisão poderão convidar candidatos que ainda não tenham sido entrevistados, com intuito de garantir igualdade de oportunidades a todos”, expôs o procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa.

    Fonte: www.prpb.mpf.gov.br

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