MP recomenda punição a médicos que não cumprem carga horária
O Ministério Público recomendou ao secretário de Saúde de Goiânia, Elias Rassi, que instaure sindicância administrativa para apurar cumprimento de jornada de trabalho e punir, até mesmo com exoneração, médicos que não cumprem a jornada de trabalho, mas recebem proventos correspondentes. Foi requisitada ainda a adoção de todas as providências necessárias para controle efetivo do trabalho dos profissionais de saúde nos termos contratados pelo município.
A recomendação levou em conta declarações do médico Robson Azevedo, diretor do Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás, que, em entrevista ao jornal O Popular, na última sexta-feira (9/9), informou que a greve dos médicos estava ocorrendo por descontentamento com a imposição do gestor em fazer com que os médicos trabalhem efetivamente a carga horária contratada. Segundo sustentado na recomendação, textualmente, dentre outras ilegalidades, o diretor do sindicato informa que: O gestor faz de conta que paga e o médico faz de conta que cumpre a carga horária.
Cremego
Um ofício também foi encaminhado ao presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), Salomão Rodrigues Filho, requisitando a instauração de procedimento investigatório para aplicação de sanção aos responsáveis. De acordo com a argumentação do MP, o diretor do sindicato pode e deve ser ouvido pelo conselho, para que decline os nomes e indique provas de todos os médicos que ...fazem de conta que cumprem a carga horária, para que o Cremego instaure procedimento ético contra todos, conforme previsão do Código de Ética Médica que, em seu Capítulo I, inciso IX, preconiza que : A medicina não pode em nenhuma circunstância ou forma ser exercida como comércio.
Ainda segundo observado no ofício, os médicos contratados para os serviços na rede pública de saúde são agentes públicos, e portanto, se estão fazendo de conta que trabalham mas recebem mensalmente seus proventos, sejam ou não satisfatórios, trata-se de ato de improbidade que resulta em enriquecimento ilícito e também corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal), violações que, dentre outras, deverão ser tratadas em feito pertinente. ( Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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