MPAC e MPT acionam município de Tarauacá por contratação de servidores sem concurso público
Ação Civil Pública prevê o cumprimento do que indica a Constituição Federal Brasileira
Rio Branco/AC - O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Tarauacá, e o Ministério Público do Trabalho (Procuradoria de Rio Branco) propuseram, junto à Vara do Trabalho de Feijó - AC, ação civil pública com pedido de tutela antecipada, a fim de determinar que a prefeitura de Tarauacá realize imediatamente concurso público para contratação definitiva de servidores. A ação também pretende garantir todos os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal de 1988, bem como cumprimento de dispositivo que determina que o ingresso no funcionalismo público deve ser por meio de concurso público.
Segundo o Promotor de Justiça de Tarauacá, Luis Henrique Corrêa Rolim, que assina a ação, juntamente com a Procuradora do Trabalho Marielle Rissane Guerra Viana Cardoso, tal demanda não é novidade, já que o MPT instaurou inquérito civil em face do Município de Tarauacá em 2012 para apurar, entre outras coisas, admissão de pessoal sem concurso público. O caso já estava sendo investigado pela Promotoria de Justiça antes disso, já que se havia evidenciado a prática de contratação sem concurso desde, no mínimo, o ano de 2009, destaca o Promotor. Confira um trecho da ação:
Imperiosa, portanto, faz-se a intervenção do Ministério Público, a fim de se buscar o restabelecimento da ordem jurídica violada, através da suspensão da continuidade da lesão, bem como do impedimento de que, em atos futuros, o Município de Tarauacá continue contornando o princípio do concurso público através da realização de contratações irregulares, seja por que método for: contratação temporária para funções que representem permanente necessidade da Administração; nomeação para cargos em comissão em hipóteses em que não se esteja a tratar de funções de chefia, direção ou assessoramento; contratação de diaristas; contratação de mão-de-obra por intermédio de cooperativas; dentre outras formas que venham a ser utilizadas para burlar o regramento constitucional.
Em 2012, o MPT instaurou inquérito civil para apurar admissão de pessoal sem concurso público pela Prefeitura
A Ação Civil Pública prevê a suspensão imediata dos processos seletivos simplificados em andamento; abstenção de contratação dos selecionados em processos finalizados e desligamento dos contratos já efetivados. Caso a condenação advenha e o Município não cumpra a determinação judicial, ele poderá vir a pagar multa no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento. A importância será revertida ao Fundo da Infância e Adolescência do Município de Tarauacá (FIA), ou, a critério do Ministério Público e do Juízo, destinados à comunidade local.
Se a ação for julgada procedente, além do desligamento de todos os empregados contratados após o dia 05 de outubro/1988 sem concurso público, o município será condenado a realizar concurso público imediatamente, além do pagamento de cento e cinquenta mil reais a título de indenização por danos morais coletivos, também a serem revertidos em favor da sociedade local.
Fonte: Agência de Notícias - MP/AC Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
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