MPE notifica Câmara Municipal para que promova revogação de leis que concederam aumento de subsídios em afronta à LRF
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital, notificou a Câmara Municipal de Cuiabá e sua Mesa de Diretora para que promovam a revogação de quaisquer leis já aprovadas, em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com o próprio Regimento Interno do Parlamento Municipal, que autorizem o aumento de subsídios de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais. A medida foi adotada nesta quarta-feira (28), um dia após a aprovação do projeto de lei que dispõe sobre o aumento de subsídios aos vereadores para a legislatura 2017-2020.
Na notificação, o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin argumenta que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá determina que a remuneração dos Vereadores será fixada através de Projeto de Lei, em cada Legislatura para a subsequente, no mínimo noventa dias antes das eleições. Acrescenta, também, que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, fixa que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.
O Ministério Público fixou o prazo de 48h, a contar da data do recebimento da notificação, para que a Câmara Municipal e sua Mesa Diretora apresentem cópia integral do projeto de lei que fixou o aumento de subsídios para os vereadores da próxima legislatura com as estimativas e estudos exigidos pela LRF.
Também foi recomendado ao prefeito municipal que evite sancionar quaisquer leis já aprovadas irregularmente. O descumprimento da notificação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis ao caso.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.