Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPE pede inelegibilidade de candidato do ES que renunciou ao cargo de deputado federal em 2006

    há 13 anos

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso (agravo regimental) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede que o ministro Hamilton Carvalhido reconsidere sua decisão que deu provimento a recurso e deferiu o registro de Marcelino Ayub Fraga candidato a deputado estadual pelo Espírito Santo. Afirma o MPE que Marcelino Fraga está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), por ter renunciado ao cargo de deputado federal em 21 de agosto de 2006 para escapar de uma possível cassação de seu mandato pela Câmara dos Deputados. Caso o ministro mantenha sua decisão, o Ministério Público solicita que seu recurso seja examinado pelo plenário do TSE.

    Informa o MPE que o motivo da renúncia de Marcelino Fraga teria sido a publicação do relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Câmara dos Deputados que apurou fraudes na compra de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares, no caso que ficou conhecido como a “CPMI das Sanguessugas”.

    Em sua decisão, o ministro Hamilton Carvalhido afirmou que, com a renúncia, o processo encaminhado pela CPMI relativo ao deputado não chegou a ser instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, o que afasta a inelegibilidade da alínea k, do inciso I, do artigo da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades), introduzido pela Lei da Ficha Limpa.

    “Evidencia-se dos autos, portanto, que, anteriormente à renúncia do recorrente, não houve petição ou representação capaz de autorizar a abertura de processo disciplinar com vistas à cassação do mandato parlamentar”, disse o ministro Hamilton Carvalhido na decisão que deferiu o recurso apresentado por Marcelino Fraga.

    No recurso assinado pela vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau, o Ministério Público afirma que Marcelino Ayub Fraga “foi acusado, juntamente com outros 68 deputados, de suposto envolvimento em fraudes na compra de ambulâncias”. Informa que a mesa diretora da Câmara dos Deputados enviou os documentos da chamada “CPMI das Sanguessugas” ao Conselho de Ética da Casa no dia 16 de agosto de 2006, sendo os processos instaurados em 22 de agosto de 2006.

    “Ocorre que, para evitar a cassação do seu mandato eletivo, o agravado [Marcelino Fraga] renunciou em 21.08.2006, data em que, obviamente, já existia o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal ", destaca o MPE.

    Lembra o Ministério Público que a alínea k, do inciso I, do artigo da LC 64/90, incluída pela Lei da Ficha Limpa, afirma que ficará inelegível por oito anos após o término da legislatura, inclusive durante o tempo de mandato não cumprido, parlamentar do Congresso Nacional que renunciar ao cargo para afastar eventual cassação pela Casa Legislativa, entre outros casos.

    Processo relacionado: RO 214807

    EM/LF

    E-mail destinatário:

    • Publicações14554
    • Seguidores286470
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-pede-inelegibilidade-de-candidato-do-es-que-renunciou-ao-cargo-de-deputado-federal-em-2006/2457132

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)