Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPE recorre ao STF e evita que traficantes tenham penas reduzidas em virtude da combinação de leis penais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou favorável dois recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, determinando ao Tribunal de Justiça que refaça o cálculo da pena de dois réus condenados por tráfico de drogas. C.D.M. e O.B. tinham sido beneficiados com a redução de pena, pela metade, em virtude de duas decisões proferidas pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, fundamentadas na combinação de leis penais.

    De acordo com a coordenadora do Núcleo de Apoio para Interposição de Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do MPE, Procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, as decisões do STF consolidam o entendimento de que a combinação de normas penais benéficas contidas em leis diversas é inconstitucional.

    Os dois recursos extraordinários originaram-se de mesmo fato crime, antiga tipificação de tráfico de drogas (Lei 6.368/76), em processos com apelações criminais distintas interpostas pela defesa dos acusados. Em ambos os casos, o Tribunal de Justiça entendeu ser cabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na nova lei de drogas (11.343/2006), promovendo a combinação de leis penais, explicou a Procuradora de Justiça.

    Segundo ela, a matéria é controversa e divide entendimentos até mesmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) . Os recursos, especial e extraordinário, que foram interpostos pelo Ministério Público fundamentaram-se no fato de que, ao aplicar os incisos XL e XLVI do artigo da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça cometeu grave erro interpretativo, uma vez que os utilizou como justificativa para misturar leis penais, criando, uma terceira lei, totalmente inédita no cenário jurídico-penal nacional, destacou.

    Conforme a decisão da ministra relatora do STF, Carmem Lúcia, o julgamento dos dois recursos interpostos pelo MPE consolida o entendimento de que a lei penal deve ser considerada em sua totalidade, não podendo ser fragmentada.

    • Publicações5272
    • Seguidores41
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-recorre-ao-stf-e-evita-que-traficantes-tenham-penas-reduzidas-em-virtude-da-combinacao-de-leis-penais/2386522

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)