MPF ajuíza ação de improbidade contra dois ex-prefeitos de Conselheiro Lafaiete/MG Eles teriam cometido diversas irregularidades na aplicação de verbas destinadas pela Secretaria Nacional de
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra Vicente de Faria Paiva (2001-2004) e Júlio César de Almeida Barros (2005-2008), ex-prefeitos de Conselheiro Lafaiete, município situado a 96 km de Belo Horizonte.
De acordo com o MPF, os acusados teriam descumprido objeto de convênio firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Pública para a modernização da Guarda Municipal e desenvolvimento de ações sociais voltadas à segurança pública, desviando grande parte dos recursos para outras finalidades.
O convênio, no valor de R$ 191.250,00, foi celebrado em 02 de julho de 2004, na gestão de Vicente de Faria Paiva, mas sua execução perdurou até o mandato de seu sucessor, Júlio César de Almeida Barros.
Relatório produzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública apontou a ocorrência de diversas irregularidades, entre elas, a aquisição de itens em quantidade diversa ou que não estavam previstos no Plano de Trabalho.
Foi comprovado também que os ex-prefeitos utilizaram grande parte dos recursos para pagar despesas, como serviços de revisão e manutenção de rádios, motos e veículos, e compra de diversos materiais para atender o Departamento Municipal de Trânsito, órgão que não estava contemplado no objeto do convênio.
Hospedagem em Foz do Iguaçu – Mas as irregularidades não param por aí. Além de compras não previstas e autorizadas de produtos alimentícios, de limpeza e higiene pessoal, e pagamentos não previstos de serviços de filmagem e confecção de folderes, panfletos, adesivos para carros e sacolas, houve despesas também com passagens aéreas e hospedagem em Foz do Iguaçu, sem qualquer relação com o Plano de Trabalho.
Até mesmo a contratação da empresa para realizar a capacitação da Guarda Municipal deu-se de forma irregular, já que a atividade econômica da contratada era a capacitação de condutores, não tendo em momento algum sido comprovado que ela detinha capacidade técnica para ministrar cursos voltados à área de segurança pública.
Por outro lado, segundo a ação, itens previstos no Plano de Trabalho não foram executados, como o diagnóstico da violência criminal e o plano municipal para planejamento das ações de segurança urbana. A própria execução das ações comunitárias pela Guarda Municipal, conforme previa o convênio, não foi comprovada por nenhum dos réus.
Diante das irregularidades, o órgão de controle interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública instaurou Tomada de Contas Especial, cuja conclusão foi a de recomendar que o Município devolvesse ao erário o valor total do convênio.
Para o MPF, “é indiscutível a existência de grave dano aos cofres públicos e da prática de ato de improbidade administrativa pelos dois gestores, pois eles não aplicaram os recursos repassados em conformidade aos interesses públicos especificados no plano de trabalho. Ao contrário, utilizaram a verba para outros fins”.
O MPF também explica que, mesmo que os réus alegassem que parte da verba pública teria sido aplicada para outros fins públicos, a conduta não deixaria de ser indevida, já que expressamente proibida tanto no termo do convênio, quanto pela Lei 8.429/92.
“O desvio de finalidade é vetado pela Lei de Improbidade, porque, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, receber verbas de convênio, mas aplicá-las em finalidade diversa da pactuada significa eternizar aqueles específicos problemas que motivaram a celebração do ajuste. Problemas muitas vezes negligenciados pelas administrações locais e que, exatamente por não gerar benefícios eleitorais aos respectivos administradores, não têm recebido a devida prioridade orçamentária”, narra a ação.
Sanções – O MPF pediu a condenação de Vicente de Faria Paiva apenas na obrigação de reparar o dano aos cofres públicos, pois as demais sanções de improbidade já se encontram prescritas em relação a ele, conforme artigo 23, I, da Lei 8.429/92.
Júlio César de Almeida Barros, no entanto, se condenado, estará sujeito às demais sanções, entre elas, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos, o pagamento de multa civil, a perda da função pública que estiver exercendo à época da sentença e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
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