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16 de Junho de 2024
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    MPF/AL oferece denúncias contra ex-deputado estadual

    Quinze pessoas foram denunciadas em um total de dez denúncias

    há 13 anos
    O Ministério Público Federal em Arapiraca (AL) ofereceu dez denúncias contra um total de 15 pessoas, entre agentes públicos e empresários, pela prática de crimes previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/67) e crimes contra a fé pública, previstos no Código Penal, ocorridos no município de São Brás. O ex-deputado estadual e ex-prefeito de São Brás José Carlos Cavalcante Silva, figura como réu nas dez denúncias, assinadas pelo procurador da República José Godoy e encaminhadas a 8ª Vara da Justiça Federal em Alagoas.

    Além do ex-deputado, outros agentes públicos do município de São Brás e empresários constam no rol de denunciados, que, agindo em concurso com José Carlos, praticaram crimes que envolvem, em seu conjunto, mais de R$ 3 milhões liberados pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Cidades, da Integração Nacional, da Saúde, da Educação e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

    Operação Carranca – A denúncia que reúne o maior número de réus baseou-se em procedimentos administrativos instaurados pelo MPF, a partir de relatórios de fiscalização ordinária da Controladoria-Geral da União (CGU) e também nas fiscalizações e investigações desenvolvidas pela CGU, pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e investigações da Polícia Federal que culminaram na denominada Operação Carranca, em maio de 2008.

    Os crimes narrados - desvio e utilização indevida de verbas federais, além de fraudes e dispensa ilegal e superfaturamento em licitações, falsificação de documentos públicos e uso de papéis falsos ou alterados - ocorreram entre 1999 e 2001.

    Na época, José Carlos Cavalcante Silva era prefeito do município e firmou uma série de contratos, com os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Cidades, da Integração Nacional. Os contratos envolviam um total de repasses de quase R$ 850 mil.

    Os recursos federais tinham como finalidade, segundo o então prefeito, a racionalização e realocação da infraestrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura familiar nos povoados de Lagoa Comprida, Mão de Engenho e adjacências; para construção de 34 unidades habitacionais no povoado de Lagoa Comprida; para construção de rede de abastecimento de água na Zona Urbana de São Brás e realização de programa educativo nas comunidades beneficiadas; para calçamento de ruas em São Brás; e para proporcionar uma melhoria no abastecimento de água de Lagoa Comprida.

    São réus nessa denúncia, José Carlos (o ex-prefeito e ex-deputado estadual), Denisval Basílio Silva, Verineide da Costa Silva, João Pereira Viana, Edson José da Silva fazia o projeto Geraldo Monteiro de Carvalho, Geraldo Monteiro de Carvalho, José Antônio Facchinetti dos Santos, Marcos Douglas Medeiros dos Santos, José Augusto Martins Barbosa e Reginaldo Matias da Silva (ex-prefeito de São Brás no período de 2004 a 2008 e, na época do crime, vice-prefeito).

    Em uma das obras licitadas, o denunciado Edson José da Silva era, ao mesmo tempo, o engenheiro o autor do projeto de terraplanagem e piçarramento apresentado ao Ministério da Agricultura; um dos proprietários da empresa PPC-Palmeira Projetos e Construções Ltda que viria a vencer a licitação para a execução do objeto e o engenheiro da empresa PPC credenciado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea).

    Outras denúncias - Nas outras nove denúncias oferecidas pelo MPF, constam como réus, juntamente com José Carlos Cavalcante Silva:

    - Adriano Pedro de Souza Júnior, pela prática de crime de responsabilidade (art. inciso I, do DL-201/67), envolvendo desvio de verbas liberadas pelo Programa/Ação do Ministério da Saúde, Melhorias Sanitárias Domiciliares, no valor de R$ 149.737,50, com o objetivo de dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos de condições sanitárias adequadas visando à prevenção e o controle de doenças e agravos.

    - Marcos Douglas Medeiros dos Santos e José Augusto Martins Barbosa pela prática de crime de responsabilidade (art. inciso I, do DL-201/67), envolvendo desvio de verbas, e crime previsto na Lei de Licitações (art. 89, caput e parágrafo único), na execução de contratos firmados com recursos do Ministério das Cidades, no valor de R$ 75 mil, para pavimentação das ruas Vereador Alfredo Santos, Vereador Elpídio Cardoso e Brasília; e recursos do Ministério da Saúde, no valor de R$ 177.980,89, com o objetivo de construir, ampliar e melhorar os serviços de abastecimento de água para controle de agravos nos povoados Mão-de-Engenho e Massaranduba.

    - Guilherme Fontes Braga, pela prática de crime previsto na Lei de Licitações (III e IV do art. 96), na execução de contrato firmado com recursos do Programa/Ação do Ministério da Agricultura denominado “Estímulo à produção agropecuária”, no valor de R$ 50 mil, com a finalidade de implementação, modernização, racionalização e realocação da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura familiar no município.

    - José Costa França, pela prática de crime de responsabilidade (art. inciso I, do Decreto-lei 201/67), envolvendo desvio de verbas, e crimes previstos Lei de Licitações (I, IV e V, do art. 96), na execução de contrato firmado com recursos do Programa/Ação do Ministério da Saúde, Aquisição de Unidade Móvel de Saúde, no valor de R$ 46.532,38, com o objetivo de fortalecer o Sistema Único de Saúde, no município.

    - Mônica Silva Paula de Almeida, pela prática de crime de responsabilidade (art. inciso I,do DL-201/67), envolvendo desvio de verbas federais repassadas pelo Programa/Ação do Ministério da Saúde, construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água para controle de agravos, no valor de R$ 500 mil, com o objetivo de construir, ampliar e melhorar os serviços de abastecimento de água para controle de agravos no povoado Girau de Itiúba.

    - Antônio Callou de Alencar Sobrinho, pela prática de crime previsto na Lei de Licitações (arts. 89 e 96, IV), na execução de contrato firmado com verbas do Programa/Ação do Ministério da Saúde, no valor de R$ 164.623,00, com o objetivo de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a atuação dos profissionais de saúde.

    - Reginaldo Matias da Silva, pela prática de crime de responsabilidade pela prática de crime de responsabilidade (art. inciso I, do DL-201/67), envolvendo desvio de verbas federais na execução de contratos firmados com verbas do Ministério da Saúde, no valor de R$ 155,8 mil e de R$ 66.050,00, para ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde tendo as equipes de Saúde da Família; e na execução de contrato firmado com verba do Ministério do Desenvolvimento Social e combate à Fome/ Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Jornada Escolar Ampliada (Peti), no valor de R$ 24.880,66.

    - Reginaldo Matias da Silva (novamente), pela prática de crime previsto na Lei de Licitações (art. 89), na execução de contrato firmado com verba do Ministério da Educação/Fundef, por meio de repasse direto fundo a fundo, de janeiro/2000 a julho/2001, no valor de R$ 533.603,61 (2000) e R$ 574.130,39 (2001), com o objetivo de assegurar a universalização, a remuneração condigna do magistério, a manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental, da rede municipal de ensino.

    Sozinho – Além de figurar em nove denúncias, agindo em concurso com os réus já referidos, o ex-prefeito José Carlos da Silva Cavalcante também foi denunciado pela prática de crime contra a Lei de Licitações (art. 89), na execução de contrato firmado com recursos repassados pelo Programa/Ação do Ministério da Agricultura para implantação, modernização, ampliação, racionalização e realocação da infra estrutura necessária ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar”, no valor de R$ 154.658,03.


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