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17 de Junho de 2024
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    MPF/AL recomenda exigência de 40 horas para profissionais do PSF

    Municípios devem coibir descumprimento da carga horária, além de informar a relação dos profissionais

    há 13 anos
    O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu nesta terça-feira, 15 de março, recomendação dirigida a 55 municípios de Alagoas para que adotem imediatamente providências necessárias no sentido de coibir o descumprimento, por parte de profissionais da área de saúde cadastrados no Programa de Saúde da Família (PSF), da jornada de 40 horas. De autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação também é para que as prefeituras afixem a relação dos profissionais da área de saúde lotados no PSF, com o respectivo horário de atendimento dos mesmos, na entrada principal da Prefeitura Municipal, Secretaria de Saúde do Município e nas Unidades do PSF.

    Ainda segundo a recomendação, os municípios deverão informar à população, através dos meios de comunicação locais (rádio e jornal) onde se encontram a relações dos profissionais de saúde, dando, assim, ampla publicidade; bem como onde se pode denunciar o descumprimento da jornada de trabalho. De acordo com a recomendação, um inquérito civil público foi instaurado na Procuradoria da República em Alagoas em 2009 para apurar notícia de descumprimento da jornada de 40 horas semanais estabelecida para os profissionais de saúde lotados no PSF dos municípios alagoanos.

    Durante a instrução do referido procedimento administrativo, foram levados aos autos notícias de que os profissionais do PSF com nível superior (médicos, enfermeiros e dentistas) não cumprem a carga horária de 40 horas semanais, trabalhando quatro dias por semana, com uma jornada de 30 horas semanais, sendo que os únicos profissionais de saúde a cumprirem carga horária de 40 (quarenta horas semanais) são os auxiliares e técnicos de enfermagem.

    O objetivo da recomendação, segundo Niedja Kaspary, é evitar o prejuízo à prestação efetiva da saúde à população que necessita, uma vez que a Constituição da República, em seu art. 196, assegura que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Kaspary fundamenta-se ainda no art. da Lei 8.080/90 que, visando a dar efetividade ao comando constitucional, determina que "a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício"

    Ilegalidades - Outra ilegalidade que pode decorrer do não cumprimento da carga horária estabelecida é o descumprimento do que prevê a Lei 7.498/86, art. 15, segundo a qual os auxiliares e técnicos de enfermagem devem trabalhar sob a supervisão obrigatória de um médico ou enfermeiro, sendo que a situação constatada acarreta no exercício, pelo profissional técnico, de atribuições pertinentes aos médicos e enfermeiros, o que é vedado pela lei em referência.

    Além disso, os editais dos concursos do PSF exigem uma jornada unificada de 40 horas para todos os profissionais de saúde. Segundo a procuradora da República, as instituições aptas ao esclarecimento dessa situação são o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde, juntamente com a Associação dos Municípios de Alagoas (AMA).

    Os municípios aos quais a recomendação é dirigida terão prazo de dezdias, contados a partir do seu recebimento para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.





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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-al-recomenda-exigencia-de-40-horas-para-profissionais-do-psf/144381572

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