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3 de Maio de 2024
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    MPF/AM denuncia Incra à Justiça Federal por irregularidades no acesso à informação da seleção de beneficiários

    Órgão constatou que o Instituto não fornece informações suficientes para explicar seu processo de seleção e motivos que levam ao indeferimento do possível beneficiário

    há 8 anos

    O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pediu à Justiça Federal, por meio de ação civil pública, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) divulgue em seu site informações de interesse coletivo à execução do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), obedecendo a Lei de Acesso a Informacao, além de que seja condenado a analisar os dados dos requerimentos dos cidadãos para o benefício da reforma agrária, para que os possíveis beneficiários tenham a oportunidade de contestar o resultado do processo de seleção.

    O MPF instaurou inquérito civil para apurar os procedimentos adotados pelo Incra em relação ao cadastro de interessados e possíveis beneficiários da reforma agrária. Durante a investigação, foi constatado que o link de publicidade, fornecido pelo Incra, dos beneficiários aprovados informado pelo Instituto se encontra indisponível para acesso, além de que os dados do PRNA no Amazonas são genéricos e não expõem com clareza os potenciais beneficiários da reforma agrária, o que fere o direito de acesso à informação pública e ao devido processo legal.

    Em análise aos arquivos encaminhados pelo Incra, o MPF considerou o processo de demanda de análise do Instituto como rudimentar, já que na listagem dos candidatos cadastrados à reforma agrária não há informações sobre os pleitos, apenas os referentes à identificação, ao cadastro de pessoa física (CPF), endereço e data do protocolo pedido.

    Mesmo que o órgão tenha ressaltado que a maior parte das demandas são da capital, ou seja, feitas por pessoas que não possuem o perfil da reforma agrária, as informações disponibilizadas não apontam indícios de instauração de procedimento para verificar o perfil do beneficiário e embasar o possível indeferimento ou deferimento da demanda. O ato contraria os princípios básicos de administração pública e os possíveis beneficiários da reforma agrária, gerando insegurança e dificultando o controle social sobre a destinação de terras.

    A ação pede que o site disponibilize informações de dados relativos a Projetos de Reforma Agrária no Amazonas, contendo: tipo de projeto; estágio de implementação do projeto; dados geográficos (localização, área, mapas); número de beneficiários e de família de cada projeto; CPF dos contemplados pelo Projeto de Assentamento; cronograma de implementação; dados sobre critérios ou estudos para a criação de novos projetos de assentamento; dados da assistência técnica; lista de espera que pleiteiam vagas como assentados; editais de convocação para a ocupação de lotes dentro dos projetos e divulgação dos cadastros de trabalhadores, empregadores, de vínculo empregatício, de agregados de vínculos empregatícios.

    O Incra ainda deve implementar meios para que potenciais beneficiários do PNRA possam se inscrever pela internet, nas unidades avançadas do Incra no interior do estado ou ainda comparecendo na sede do Incra, em Manaus, para efetuar o registro.

    Processo de seleção – Para se tornar beneficiário da reforma agrária, no cenário atual, é necessário que o cidadão tome posse de um pedaço de terra pública, o que se configura como crime na forma da Lei 4.947/66, estabelecendo-se na posse de terra. Para o MPF, o Incra possui uma conduta passiva onde consiste em regularizar a posse de terra daqueles que já se encontram ocupando terras a título precário. De acordo com o Incra, o cadastro de possíveis beneficiárias da reforma agrária no Amazonas se dá com a inclusão das famílias que já são moradoras de áreas reconhecidas, como Unidades de Conservação, Reserva Extrativista (Resex), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e florestas estaduais e federais. Em seguida, são avaliadas.

    Pelas manifestações do Incra, não há evidência de que os pleitos individuais levados ao órgão sejam submetidos a uma análise objetiva. Consequentemente, o cidadão que procura o órgão nunca terá acesso a uma resposta definitiva quanto ao possível direito de lote, violando o dever da administração de decidir, pelo art. 48 da Lei 9784/99, além de negar ao potencial beneficiário a possibilidade de questionar o resultado das demandas do instituto.

    Benefícios indevidos – Relatório da Controladoria Geral da União (CGU), de nº 201408383/2015, apontou o Projeto de Assentamento Rio Juma, no Amazonas, como um dos projetos que apresentaram maior número de beneficiários indevidos. O mesmo relatório constatou que a Superintendência regional do Incra no Amazonas foi responsável pela concessão de 3.382 benefícios indevidos no âmbito da reforma agrária no estado, representando a 7ª colocação entre todos os estados brasileiros com maior número de irregularidades no PRNA.

    Para o MPF, a forma de condução do Incra no processo de seleção dos beneficiários não apenas limita as possibilidades de reforma agrária, como também favorece a fraudes e falhas que possam desvirtuar o objetivo do programa, além de fomentar conflitos e impactos ambientais significativos, contrariando o objetivo da reforma agrária na promoção da melhor distribuição de terra e na igualdade de oportunidade ao acesso à terra, cumprindo sua função social.


    A ação civil pública tramita na 7ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, sob o número 12938-06.2016.4.01.3200.


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    (92) 2129-4734 / (92) 98415-5277
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