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16 de Junho de 2024
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    MPF/AM: emissão de registro civil indígena deve ser gratuita

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou aos cartórios de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) a gratuidade na expedição do registro civil de nascimento para indígenas.

    Segundo denúncias feitas ao MPF/AM, três cartórios do município de Parintins cobravam R$ 15 para expedição de certidão negativa do registro civil para o registro civil tardio de indígenas.

    Existem 150 pedidos de registro civil na Fundação Nacional do Índio (Funai) em Parintins, que não foram enviados aos cartórios em razão da taxa indevida. A cobrança do valor de R$ 15 para a expedição de certidão negativa inviabiliza o acesso gratuito ao registro civil, por implicar em ofensa, por via transversa, à gratuidade prevista em lei.

    Para a procuradora da República Luciana Portal Gadelha, a cobrança para emissão do registro civil aos indígenas é um obstáculo para o direito à cidadania. A cobrança pelo registro civil representa impedimento à efetivação do registro e ao exercício dos direitos de cidadania, afirma a procuradora.

    Nomes tradicionais - Além da cobrança indevida de taxa, os cartórios não estavam permitindo o registro de nomes tradicionais indígenas, em função de uma interpretação errônea do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 6.015/73, que dispõe que os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.

    O artigo 12 do Estatuto do Índio prevê peculiaridades no registro dos indígenas, ao enunciar que os nascimentos e óbitos, e os casamentos civis dos índios não integrados, serão registrados de acordo com a legislação comum, atendidas as peculiaridades de sua condição quanto à qualificação do nome, prenome e filiação.

    A preservação dos nomes tradicionais indígenas também é um dos itens da recomendação enviada pelo MPF/AM aos cartórios, que inclui, ainda, que os estabelecimentos afixem, em locais visíveis, informações claras sobre a gratuidade e tabelas contendo os custos dos serviços.

    Os cartórios de Parintins terão o prazo de 15 dias, a contar do recebimento do documento, para informarem ao MPF/AM sobre o acatamento da recomendação, devendo ser cientificados de que o não cumprimento da mesma implicará a adoção de medidas judiciais para cumprimento coercitivo.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Amazonas

    (92) 3663-5176 ou (92) 3611-3180 Ramal 202

    ascom@pram.mpf.gov.br

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