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16 de Junho de 2024
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    MPF/AM oferece denúncia contra ex-dirigentes do Boi Garantido por estelionato

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ofereceu denúncia à 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas contra o ex-presidente da Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido, Antônio Andrade Barbosa, e a ex-diretora financeira, Maria Tereza Rocha Ferreira. Os dois estiveram à frente de seus respectivos cargos entre os anos de 2000 e 2002.

    Em 2001, a associação folclórica assinou um convênio com a Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) no valor de R$ 100 mil para a realização de apoio às ações do 36º Festival Folclórico de Parintins (a 369 km de Manaus). Segundo investigações, o valor referente ao convênio foi sacado quase que integralmente (R$ 99.620,00) mediante um único cheque endossado pelo então presidente e pela diretora financeira da associação. Durante as investigações, não foi comprovado nenhum vínculo entre o saque efetuado e qualquer depósito realizado na conta da entidade.

    Antônio Barbosa confirmou, em depoimento, que não utilizou os recursos federais para qualquer pagamento e solicitou aos funcionários da associação que desaparecessem com os documentos que continham os convênios realizados no ano de 2001, a fim de não constarem na prestação de contas anual da entidade.

    O entendimento do MPF/AM foi que Antônio Barbosa, ao arquitetar a ocultação dos documentos indispensáveis para a devida prestação de contas dos convênios celebrados naquele ano, ordenando que colaboradores desaparecessem com ditos documentos, praticou ainda o crime de supressão de documentos.

    Os ex-dirigentes do Garantido praticaram o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena máxima de seis anos e meio. Antônio Barbosa responderá também pelo crime de supressão de documentos, previsto no artigo 305 do Código Penal, podendo ser condenado a até seis anos de prisão.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Amazonas

    (92) 3663-5176 ou (92) 3611-3180 Ramal 202

    ascom@pram.mpf.gov.br

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