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30 de Abril de 2024

MPF defende que é inconstitucional punição apenas por recusar bafômetro

Manifestação foi proferida no âmbito de recurso especial a ser julgado pelo STJ.

há 6 anos

A recusa de um condutor em realizar o teste do bafômetro não pode ser usada, por si só, para a aplicação de multa e suspensão da carteira de motorista por supostamente dirigir embriagado. Esta é a tese defendida pelo MPF ao se manifestar em recurso especial a ser julgado pelo STJ. Para o parquet, o procedimento viola o direito de defesa, que impede que uma pessoa seja forçada a produzir provas contra si mesma.

O recurso foi apresentado pelo Detran-RJ contra decisao do TJ/RJ que concedeu mandado de segurança para anular auto de infração expedido contra um motorista que se recusou a se submeter ao teste do bafômetro durante blitz da lei seca.

Para o subprocurador-Geral da República Brasilino Pereira dos Santos, “se o indivíduo não pode ser compelido a se autoincriminar, não pode ser obrigado a efetuar o teste do bafômetro, competindo à autoridade fiscalizadora provar a embriaguez a fim de aplicar as sanções previstas”.

De acordo com a manifestação do MPF, o recurso do Detran deve ser negado, pois não há no processo “qualquer menção sequer à tentativa de realização de prova indireta que pudesse atestar o pretenso estado de ebriedade do condutor no momento da abordagem”.

Brasilino dos Santos aponta norma do Contran vigente à época dos fatos que reforça a possibilidade de identificação de embriaguez por outras provas que não apenas o resultado do teste do bafômetro, tais como o exame pericial, a comprovação através de testemunha ou, até mesmo, a descrição do estado físico e mental do cidadão.

Em sua avaliação, no entanto, “os agentes públicos permaneceram omissos no cumprimento dos parâmetros supracitados, inexistindo qualquer documentação com as informações acerca de sinais resultantes do consumo de álcool”.

O subprocurador se reporta à jurisprudência do STF que, para fins criminais, decidiu que não se pode admitir decisão desfavorável ao réu com fundamento somente na informação da autoridade no sentido de que houve recusa de se submeter ao teste do bafômetro.

O processo é relatado na Corte Superior pelo ministro Sérgio Kukina e será julgado na 1ª turma.

Veja a íntegra da manifestação.

Fonte: Migalhas

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-defende-que-e-inconstitucional-punicao-apenas-por-recusar-bafometro/576692342

33 Comentários

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Sou Perito-Legista e a única maneira de saber se a pessoa está embriagada ou não é através de um exame clínico feito um um médico, de preferência legista (como era antigamente). O teste do bafômetro é só um exame complementar inclusive sujeito a erro. Não determina embriaguez. Pode e deve ser usado para diagnóstico diferencial. Diabete, Parkinson, doenças neurológicas podem ser confundidas com embriaguez. Pode parecer utopia mas deveria haver um médico experiente nas blitz da chamada Lei Seca. Já houve casos de pessoas presas por não conseguir soprar o bafômetro por doença neurológica. No texto: "informação de testemunhas" é outro erro. Por exemplo: após um acidente o indivíduo pode ter um traumatismo encefálico cujos sintomas podem confundir com embriaguez os quais um leigo não saberá diferenciar. É inegável que se deve coibir a embriaguez ao volante mas isto pode ser feito com uma legislação que impeça injustiças. continuar lendo

Parabéns! Explicação de especialista é outra coisa. continuar lendo

Gostei muito da explicação e principalmente da sugestão. Se um médico experiente fizesse parte obrigatória das blitz Lei Seca, com certeza, os autos de infrações seriam efetivamente embasados. Haveria mesma a separação "joio do trigo". Do modo como está "a palavra" da autoridade, que, segundo consta, tem "presunção de veracidade" é a última. Se houvesse essa prova inequívoca de um perito então esse assunto não promoveria tantos questionamentos e tantas opiniões afoitas que muitas vezes chegam a ser unilaterais se observada a lei existente. continuar lendo

Paulo Carneiro Ribeiro, boa explanação. continuar lendo

Você reforçou com propriedade e autoridade muitas das teses e fatos que venho defendendo. e uma das suas sábias argumentações coincide com uma situação pela qual passei há alguns anos, quando fui abalroado por trás por um caminhão. Apesar de não apresentar ferimentos visíveis, por ter sofrido um traumatismo cervical, saí do carro cambaleante, confuso e sem qualquer condição de soprar naquela bosta de aparelho e por tais razões os policiais entenderam que eu estaria embriagado. Como pedi que me conduzissem a um hospital, porque estava sentindo muita dor na cervical, aproveitei para solicitar o exame de sangue, já que os policiais "especialistas" continuavam me tratando como se embriagado fosse e aparentemente dispostos a me deter, apesar de vítima. Agora, me deparo com esta matéria e seus comentaristas e leio uma porção de supostos advogados escrevendo e soltando caça e com outros se lambuzando nela. continuar lendo

Comentário perfeito e muito profissional. A "legislação" deve ser revista na sua totalidade. É de um primarismo e de um desafio a vida e paciência dos cidadãos!! Quanto tempo ainda para Despertar para realidade!! continuar lendo

Quando se tem propriedade para falar, é outra coisa. Excelente explicação. continuar lendo

A autoridade e o agente da autoridade tem presunção de veracidade, princípio da legalidade mais o princípio da imputação volitiva, assim basta uma descrição razoável do estado de embriaguez para caracterizar a atitude criminosa.

Eu defendo que fazer o teste do etilômetro é cumprir obrigação legal a todos imposta.
O princípio de não produzir prova contra si mesmo tem origem no sistema antigo onde a tortura levava à confissão e esta era admitida como prova capaz de gerar condenação. Hoje a mera confissão não é capaz de gerar condenação se não houverem outros elementos que corroborem a tese da acusação; caso em que a própria acusação é obrigada a pedir a absolvição.
Nesse sentido a tese absurda de que fazer o teste do etilômetro é produzir prova contra si mesmo é um excesso de garantismo que prejudica o resto da sociedade, devendo sim aquele que recusa a obrigação legal ser punido pela recusa em si; afinal se não estiver embriagado não tem porque se esquivar do teste. continuar lendo

Perfeita a sua explicação! Que cristalino de se entender. continuar lendo

É exatamente essa argumentação que usamos nas petições na Procuradoria em que trabalho. Entretanto o entendimento é diverso... comumente, em juízo de primeira instância as medidas liminares são indeferidas aos condutores/autores mas são deferidas em sede recursal. continuar lendo

Fantástico, parabéns pela excelente exposição. No Brasil, esse princípio serve para salvaguardar práticas ilícitas. E fere tb o princípio da isonomia, pois se o suposto pai que se recusa a fazer o teste de DNA, pode ser considerado pai, tendo que pagar alimentos, por que não pode ser usado para outros casos? Sempre defendi que é obrigação do cidadão fazer exames, testes desde que não interfiram em sua integridade física. Inclusive as autoridades brasileiras deveriam ter um banco de DNA para fazer comparações em DNA extraídos de locais de crime. continuar lendo

Pois eu, que não bebo, não fumo e nem cheiro, garanto a vocês que me negarei peremptoriamente de fazer esse teste. Se quiserem, eu até me disponho a acompanhar a autoridade a um hospital para fazer coleta de sangue, mas soprar naquela merda de aparelho ainda que com uma boquilha "supostamente" virgem, isso eu não faço. Aquilo é mais ou menos idêntico a soprar num instrumento musical de outrem colocando-lhe a tal boquilha, pois sempre haverá refluxo de ar úmido. Tão nojento quanto aquelas rodinhas de chimarrão. E outra coisa, sinais externos de aparente embriaguez não são confiáveis e podem ser confundidos com muitas outras situações que não impedem alguém de dirigir. continuar lendo

Entendo que se o condutor não está sobre a influência de álcool, não há porque se recusar a realizar o teste. A fiscalização é um bem para a sociedade, sendo um elemento auxiliar importantíssimo para evitar acidentes. Vivo esse embate na minha profissão e a maioria esmagadora da população apoia a lei como ela é agora. Se beber bebida alcoolica, nao dirija. continuar lendo

É inconstitucional.

Não se pode presumir nada.

Claro que, quem não teme, não deve.

Mas é a lei. continuar lendo